Marco Temporal: Gilmar Mendes vota contra e propõe prazo para demarcações de terras indígenas

Gilmar Mendes se posiciona contra o marco temporal e sugere prazo para demarcações

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou um voto crucial nesta segunda-feira, 15, no plenário virtual, reafirmando a decisão anterior da Corte que declarou a tese do **marco temporal** inconstitucional. Esta tese buscava limitar a demarcação de terras indígenas àquelas ocupadas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Prazo de dez anos para conclusão das demarcações

Além de votar contra o marco temporal, Gilmar Mendes propôs um prazo de **dez anos** para que o governo federal finalize todos os processos de demarcação de terras indígenas que ainda estão pendentes. O ministro argumentou que, após mais de 35 anos da promulgação da Constituição, já houve tempo suficiente para a resolução dessas questões.

“Passados mais de 35 anos da promulgação da Constituição Federal, parece-me que já transcorreu lapso suficiente para amadurecimento definitivo da questão, de modo que não há mais como remediar a solução desse problema, cabendo, dessa forma, ao Poder Executivo o devido equacionamento da matéria e finalização dos procedimentos demarcatórios em prazo razoável, porém peremptório”, declarou Mendes em seu voto.

O julgamento e o contexto da tese do marco temporal

O julgamento no plenário virtual do STF segue aberto até a próxima quinta-feira, 28. A tese do marco temporal, que foi derrubada por 9 votos a 2 em 2023, voltou ao tribunal após o Congresso Nacional aprovar um projeto de lei para restringir as demarcações com base nesse critério. Apesar do veto presidencial do presidente Lula, os vetos foram derrubados pelo Legislativo.

Em paralelo, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com o mesmo objetivo foi aprovada no Senado e aguarda análise na Câmara dos Deputados. Gilmar Mendes, em seu voto, defendeu que a atuação do STF não deve ser vista como uma afronta ao Poder Legislativo, mas sim como o exercício da sua missão constitucional de garantir a prevalência da Constituição.

O decano ressaltou que a imposição de um marco temporal é **desproporcional** e gera insegurança jurídica, pois atinge comunidades que podem não possuir documentação formal de ocupação. Ele enfatizou a necessidade de encontrar salvaguardas mínimas para conduzir o debate sobre os conflitos no campo, buscando uma solução justa e humana para todas as partes envolvidas.


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