Militar Condenado por Furto de Picanha e Contrafilé do Quartel
Superior Tribunal Militar mantém penas de reclusão para aspirante e cabo acusados de desviar R$ 22 mil em carnes nobres do Exército.
Aspirante e Cabo Pegos em Flagrante com Carnes Nobres
O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, nesta quinta-feira (12), manter a condenação de um aspirante da Infantaria do Exército e de um cabo, que foram acusados de furtar 36 caixas de carnes nobres de um quartel no Rio de Janeiro. O prejuízo estimado pela subtração, que incluiu picanha, contrafilé e alcatra, foi de R$ 22.328,82.
A pena para o aspirante, que na época ocupava a função de Oficial de Dia, foi fixada em cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto. Já o cabo foi condenado a três anos de reclusão, em regime aberto. A decisão do STM confirmou integralmente a sentença proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM).
Detalhes da Operação de Furto e Coação Revelados
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, o furto ocorreu na noite de 13 de janeiro de 2019. O aspirante, aproveitando-se de sua posição como Oficial de Dia, teria acessado a câmara frigorífica do rancho militar sem levantar suspeitas. Ele utilizou a função para facilitar o acesso, especialmente no período noturno, quando a circulação de militares na unidade é menor.
As 36 caixas de carnes nobres, sendo dez de picanha, 23 de contrafilé e três de alcatra, foram acondicionadas em dois veículos particulares dos acusados. Um soldado teria sido coagido a conduzir um dos carros, sob ameaça de sofrer ‘baixa’ do Exército. Os veículos deixaram o quartel e seguiram para um depósito de bebidas na comunidade da Vila Kennedy, onde os mantimentos foram descarregados.
Defesa Alega Insuficiência de Provas e Nulidade do Processo
As defesas dos militares apelaram ao STM, alegando insuficiência de provas para a condenação e a nulidade do processo pela não oferta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Segundo os autos, ambas as defesas requereram a absolvição por insuficiência de provas, questionando a credibilidade dos depoimentos testemunhais. Subsidiariamente, pediram a revisão da dosimetria das penas.
No entanto, o Ministério Público Militar defendeu a manutenção da sentença, argumentando que a questão do ANPP já estaria preclusa e que o acordo não é um direito subjetivo do acusado. O órgão ministerial também sustentou que não houve ofensa ao princípio da correlação, uma vez que o réu se defende dos fatos narrados na denúncia.
O STM rejeitou as preliminares e manteve a condenação, reconhecendo a consistência do conjunto probatório e a adequação da dosimetria aplicada. Com a decisão, as penas de cinco anos e quatro meses para o aspirante e de três anos para o cabo permanecem válidas, nos regimes fixados na sentença de primeira instância.
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