Moraes absolve réu do 8 de Janeiro considerado ‘incapaz’ que ficou preso por 4 meses

[Editada por: Marcelo Negreiros]

Golpistas acolhidos por militar no Planalto e tentativa de roubo a caixa eletrônico

Mais de 160 horas de gravações no Palácio do Planalto no dia 8 de janeiro mostram extremistas em conversas com oficial do GSI e andando livremente na antessala. Crédito: Estadão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu o motorista Carlo Caponi, réu no processo do 8 de Janeiro considerado “incapaz” em um laudo médico solicitado pela Corte. Ele ficou preso por quatro meses. Como mostrou a Coluna do Estadão, a perícia apontou transtornos mentais e disse que o réu não pode ser responsabilizado. Moraes atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

“Embora seja indiscutível a atrocidade dos atos golpistas praticados no 8/1, observa-se que o acusado foi incapaz de compreender a representação do valor antissocial de suas condutas, muito menos possuiu a capacidade cognitiva de discernir os motivos que integram um processo normal de determinação da vontade, o qual resultaria na sua atuação”, escreveu o magistrado.

Moraes acrescentou que Caponi não tinha “consciência da imensa gravidade dos atos que teria cometido”. Na decisão, assinada no último dia 18, o ministro ordenou que o motorista passe por um tratamento psiquiátrico por no mínimo dois anos.

Caponi foi preso em Brasília, durante os atos golpistas, e ficou detido por quatro meses, de janeiro a maio de 2023, quando passou a cumprir medidas cautelares. Em abril daquele ano, o Supremo aceitou a denúncia da PGR e tornou o motorista réu pelos seguintes crimes: incitação ao crime; associação criminosa; e concurso material.

Moraes absolveu outro réu por transtorno mental

Outro réu do 8 de Janeiro já havia sido considerado “incapaz” pela Justiça no 8 de Janeiro, como informou a Coluna. Em dezembro passado, Moraes soltou um homem a pedido da PGR que havia ficado sete meses preso. Segundo o laudo judicial solicitado pelo Supremo, o réu tinha “deficiência intelectual” desde o nascimento.

[Por: Estadão Conteúdo]

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