O ministro Alexandre de Moraes liberou nesta quarta-feira (16) parte do decreto do governo Lula (PT) que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), mas revogou a cobrança sobre operações do “risco sacado”.
O “risco sacado” é uma modalidade de crédito em que bancos antecipam valores para varejistas pagarem fornecedores, garantindo liquidez imediata e favorecendo seu capital de giro. Com isso, a instituição financeira adquire os direitos sobre os pagamentos futuros e se torna a nova credora da obrigação.
Moraes concluiu que a equiparação das operações de “risco sacado” a transações de crédito para fins de incidência do IOF representava uma inovação e ampliava a hipótese de incidência do imposto, criando um novo fato gerador que não estava previsto em lei, o que viola o princípio da legalidade tributária.
No final de junho, o Congresso derrubou os decretos editados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que aumentavam o imposto. Em resposta, a Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o STF, argumentando que a determinação do chefe do Executivo é constitucional.
Diante do embate, Moraes supendeu os efeitos dos decretos, da decisão dos parlamentares e marcou uma audiência de conciliação entre os Poderes. A reunião foi realizada nesta terça-feira (15), mas não houve consenso entre as partes. Com isso, a decisão final sobre o tema coube ao ministro.
Na nova decisão, Moraes considerou que não houve desvio de finalidade por parte do governo e, consequentemente, não há mais necessidade de manter a suspensão cautelar. Ele reconheceu que o decreto presidencial respeitou os limites legais e a função regulatória e extrafiscal do IOF.
Assim, as alíquotas do IOF fixadas pelo Decreto 12.499/2025 voltam a valer, salvo para “risco sacado”, que não pode ser equiparado a operação de crédito para fins de cobrança desse imposto.
[Gazeta do Povo]
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