Moraes nega recurso de Bolsonaro e mantém condenação definitiva

Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um novo recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro. O pedido buscava reabrir a discussão sobre a condenação de 27 anos e 3 meses de prisão imposta pela Primeira Turma, através de embargos infringentes, e levar o caso ao Plenário da Corte. Moraes considerou o pedido juridicamente incabível, pois foi protocolado após o trânsito em julgado da ação penal e o início do cumprimento da pena, o que impede novas contestações no processo.

A defesa de Bolsonaro havia recorrido na segunda-feira contra a decisão que impediu os embargos infringentes, um tipo de recurso que permite o reexame de uma decisão judicial. No entanto, Alexandre de Moraes, relator do caso, destacou em seu despacho que a condenação já é definitiva. Com o trânsito em julgado declarado e o início do cumprimento da pena, não há mais espaço para novos recursos na ação penal em questão.

Linha do tempo aponta para o fim da discussão jurídica

Para fundamentar sua decisão, o ministro detalhou a cronologia do processo. O acórdão condenatório foi publicado em 22 de outubro de 2025. Posteriormente, os embargos de declaração foram rejeitados unanimemente pela Primeira Turma em 17 de novembro, e o trânsito em julgado foi oficialmente declarado em 25 de novembro. A execução da pena foi determinada no dia seguinte e referendada pela Primeira Turma em 26 de novembro.

Em dezembro, Moraes já havia negado os embargos infringentes solicitados pela defesa. A justificativa foi a inadmissibilidade do recurso, pois ele exige pelo menos dois votos pela absolvição para ser aceito, e no caso de Jair Bolsonaro, apenas o ministro Luiz Fux divergiu. O agravo regimental, nome técnico do recurso rejeitado agora, foi apresentado pela defesa apenas em 12 de janeiro deste ano.

Defesa alegava divergência de entendimento sobre embargos

Com base nesse histórico, Alexandre de Moraes classificou o pedido da defesa como “absolutamente incabível”, julgando o recurso prejudicado sem analisar o mérito da tese. A defesa de Bolsonaro sustentava que, diferente do Plenário, as decisões das Turmas do Supremo não necessitam de um número mínimo de votos divergentes para a admissão de embargos infringentes. Os advogados também pediam que, caso os embargos fossem aceitos, o voto vencido de Fux prevalecesse, o que poderia levar à nulidade da ação penal ou à absolvição do ex-presidente.

Condenação definitiva e início do cumprimento da pena

A decisão de Alexandre de Moraes reforça o entendimento de que, com o trânsito em julgado e o início do cumprimento da pena, não há mais brechas legais para a reabertura da discussão sobre a condenação de Jair Bolsonaro no STF. A condenação definitiva de 27 anos e 3 meses de prisão marca um ponto final nas possibilidades de recursos na esfera penal.


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