Ministro Felix Fischer, uma vida dedicada à Justiça
O mundo jurídico brasileiro lamenta a perda do ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Felix Fischer, que faleceu aos 78 anos. Nascido em Hamburgo, na Alemanha, em 30 de agosto de 1947, Fischer imigrou para o Brasil com seus pais e se naturalizou ainda criança. Sua trajetória acadêmica foi marcada pela formação em ciências econômicas pela UFRJ em 1971 e em direito pela UERJ em 1972.
A carreira pública de Felix Fischer teve início em 1974, como promotor substituto no Ministério Público do Paraná. Ascendeu rapidamente, tornando-se procurador da Justiça em 1990. O ingresso no STJ ocorreu em 1996, onde Felix Fischer deixou um legado de dedicação e competência.
Trajetória de destaque no STJ e TSE
Durante seus anos no STJ, Felix Fischer ocupou posições de liderança, incluindo a presidência da Quinta Turma e da Terceira Seção. Seu ápice na corte se deu no biênio 2012-2014, quando assumiu a presidência do tribunal e, concomitantemente, a presidência do Conselho da Justiça Federal. Entre 2015 e 2017, ele retornou para coordenar os trabalhos da Quinta Turma, demonstrando sua contínua relevância.
A atuação de Felix Fischer se estendeu para além do STJ. Ele também serviu como ministro e corregedor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de ter dirigido a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Sua contribuição para a formação e aperfeiçoamento de magistrados foi significativa.
Reconhecimento e Legado de Felix Fischer
Felix Fischer também foi diretor da Revista e presidente da Comissão de Jurisprudência do STJ, além de ter lecionado matéria penal. Seu trabalho árduo e sua expertise lhe renderam diversas comendas, títulos e homenagens, incluindo o título de Cidadão Honorário do Paraná e a filiação à Academia Paranaense de Letras Jurídicas. Ele deixa um legado de rigor técnico e compromisso com a justiça.
O ministro aposentado Felix Fischer deixa sua esposa, Sônia, e quatro filhos: Octávio, João, Denise e Fernando. Sua partida representa uma grande perda para o judiciário e para o meio jurídico brasileiro.
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