
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) deve recorrer da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que autorizou, nesta quinta-feira (7), a licença de habitação (habite-se) de um empreendimento construído no bairro Cabo Branco em João Pessoa.
A decisão foi da 3ª Câmara Cível do Tribunal, que negou um pedido MP.
É a primeira decisão colegiada da Justiça paraibana relativizando construções consideradas como irregulares por terem sido erguidas na orla com altura acima do limite permitido pela Constituição Estadual e a ‘Lei do Gabarito’ do município.
O recurso foi relatado pelo juiz Miguel de Britto Lyra, que votou contra a liberação do habite-se pela prefeitura de João Pessoa. Ele, no entanto, foi vencido após os votos do desembargador Marcos Cavalcanti e juiz Inácio Jairo.
[Jornal da Paraiba]
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