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MPF aciona Dnocs na Justiça para delimitação de área de APP em açude de Santa Luzia (PB)

Departamento Nacional de Obras Contra as Secas deverá apresentar relatório contendo construções irregulares

O Ministério Público Federal (MPF) acionou na Justiça o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) para que sejam tomadas, em 30 dias, medidas administrativas efetivas para delimitar a área de preservação permanente (APP) do Açude José Américo de Almeida, no município de Santa Luiza, no Sertão da Paraíba. Na ação civil pública, o MPF requer ainda, liminarmente, que o Dnocs apresente, em 120 dias, relatório analítico com todas as construções existentes no interior da APP, com vistas a permitir que os órgãos administrativos, no âmbito cível, possam adotar medidas de desocupação e demolição das construções irregulares e o Ministério Público possa atuar no âmbito penal.

O Ministério Público Federal quer também que o Dnocs apresente, em 30 dias, à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), projeto para recuperação da área degradada, com cronograma de recuperação a ser definido pelo órgão ambiental e execução às expensas do Dnocs. Ainda na ação, o MPF requer a fixação de multa diária por eventual descumprimento da obrigação, no valor de R$ 1 mil por dia de atraso, a ser revertido para o Fundo Nacional de Direitos Difusos. Requer, também, a intimação da Sudema e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para integrarem a ação como partes interessadas.

A presente ação civil pública alicerça-se no Inquérito Civil nº 1.24.003.000190/2019-66, instaurado a partir do recebimento do Procedimento Administrativo nº 042.2018.000848 do Ministério Público da Paraíba (MPPB), noticiando que o Dnocs estaria cedendo, a título precário, áreas públicas a pequenos agricultores, os quais estariam, por sua vez, negociando os terrenos públicos com particulares no entorno do açude público, em área federal pertencente ao Dnocs. O MPF cita na ação que tentou a resolução do caso por vias extrajudiciais, “entretanto, não houve êxito diante da inércia do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas”.

“A pretensão deduzida na presente ação civil pública não é para direcionar a atuação do Dnocs em direção a esta ou aquela forma de delimitação da APP (emprego de GPS geodésico ou licenciamento ambiental de regularização pós-execução do açude), mas tão somente cominar-lhe judicialmente obrigação de fazer para que, dentro de sua discricionariedade administrativa, cesse atividade omissiva ilegal que viola o Código Florestal e causa danos ambientais ao reservatório de água no Açude José Américo de Almeida”, acrescenta o procurador da República na ação.

Ação nº 0800303-56.2022.4.05.8205

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Paraíba


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