MPF orienta procuradores: Fuja de likes e compartilhamentos políticos
Corregedoria do Ministério Público Federal estabelece novas regras para atuação de procuradores nas redes sociais, visando evitar associações institucionais indevidas e desinformação.
Reserva e discrição são as novas diretrizes
A Corregedoria do Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma **orientação clara e direta** aos procuradores da República: **evitar curtir ou compartilhar conteúdos de natureza política** em suas redes sociais. A lógica por trás dessa recomendação é simples, mas fundamental: **qualquer manifestação online pode ser associada à instituição** devido à função pública que exercem. O documento pede que os membros do MPF ajam com **“reserva, discrição e autocontenção”** em suas aparições públicas, seja em ambientes físicos ou virtuais, **abstendo-se de emitir opiniões que configurem apoio ou oposição a candidaturas, partidos ou projetos políticos**. A definição de “manifestação pública” é ampla, incluindo até mesmo grupos de mensagens entre colegas de trabalho, com a exceção de grupos formados exclusivamente por familiares ou amigos próximos.
Combate à desinformação e fake news ganha destaque
Uma novidade significativa na recomendação é a **vedação expressa à criação e difusão de conteúdo falso ou manipulado contra o processo eleitoral**. Isso abrange desde **fake news** e **deepfakes** até o uso de **inteligência artificial** para distorcer informações eleitorais relevantes, um ponto crucial que não estava presente na versão de 2022. Participar de eventos de campanha ou promoção de candidatos também é **desaconselhado**, e o uso do e-mail institucional deve se restringir estritamente às atividades funcionais. A recomendação também enfatiza a importância de que as manifestações públicas dos procuradores **exponham os fatos relevantes com clareza**, sem omissões deliberadas ou falseamento da verdade, mantendo-se no campo das ideias e evitando insinuações ou afirmações com duplo sentido. Críticas não fundamentadas ao sistema eletrônico de votação são **explicitamente desaconselhadas**.
Liberdade de expressão versus engajamento político-partidário
O documento, no entanto, **delimita o que não configura atividade político-partidária**. É **permitida a defesa de valores constitucionais**, do regime democrático e dos interesses sociais indisponíveis, desde que **sem personalismo político**. Da mesma forma, é possível apoiar ou criticar ideias, projetos e medidas legislativas ou de governo, **sem ofensas pessoais** a candidatos, líderes políticos ou partidos. A recomendação esclarece que a **liberdade de cátedra**, que garante o direito de se manifestar sobre teses e ideias jurídicas, **não afasta a vedação ao engajamento político-partidário**. A norma se baseia em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Código de Ética do Ministério Público. Embora a recomendação tenha caráter **orientador e não punitivo**, o descumprimento poderá fundamentar **procedimentos disciplinares** na própria Corregedoria do MPF.
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