O município de Boa Ventura tem Eleição Suplementar neste domingo (7) para o cargo de vereador. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Para a eleição suplementar, as regras do processo eleitoral, em si, são as mesmas da eleição vigente no último pleito.
A votação acontecerá das 8h às 17h e ocorrerá nos moldes do sistema eletrônico de votação e apuração. Haverá quatro locais de votação e 20 seções eleitorais. Estarão aptos a votar os eleitores que constam do cadastro eleitoral até o dia 7 de dezembro de 2022, 151 dias antes do pleito, conforme determina a lei.
O TRE-PB aprovou por unanimidade a Resolução nº 3/2023, para essa eleição, na sessão ordinária do último dia 30 de janeiro. Podem participar da eleição o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e possuía, até a data da convenção, órgão de direção constituído no município, de acordo com o respectivo estatuto. As convenções, para a escolha de candidatos, foram realizadas no período de 22 de fevereiro a 10 de março de 2023.
Houve 20 requerimentos de registro de candidatura:
- Republicanos: 10 candidaturas.
- Federação PSDB/Cidadania: 7 candidaturas.
- Solidariedade: 2 candidaturas.
- MDB: 1 candidatura.
A propaganda eleitoral passou a ser permitida desde o dia 21 de março de 2023, e poderá ser realizada até as 22h00 do dia 6 de maio de 2023.
Cassação dos registros e dos diplomas
No dia 28 de julho de 2022, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou procedente, por maioria de votos, Recurso Eleitoral, da relatoria do juiz federal Bianor Arruda Bezerra Neto, reconhecendo a prática de abuso de poder, determinando a cassação dos registros e dos diplomas de todos os candidatos proporcionais vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido Republicanos do município de Boa Ventura. A medida anulou os votos atribuídos à legenda, aplicando a Lenilda Lopes da Silva e Josefa Pereira Andrade, e somente a elas, a sanção de inelegibilidade pelas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes às Eleições 2020.
A medida apontou percentual de anulação superior à metade dos votos, prejudicando os resultados das eleições, e de acordo com o art. 224 do Código Eleitoral abriu-se o prazo de 20 a 40 dias para que o TRE-PB marcasse nova eleição proporcional em Boa Ventura.
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