Suas declarações colocam ainda mais pressão sobre Moraes e o STF. Reforçam também a legitimidade das criticas à atuação da instituição e do magistrado em relação aos atos de 8/1, feitas por figuras como Marco Aurélio Mello, também ex-presidente do STF e ex-colega de Jobim na instituição, que declarou voto em Bolsonaro em 2022, e por políticos tradicionalmente ligados à esquerda, como Aldo Rebelo, ex-deputado e o ex-ministro da Defesa de Dilma, que concorreu a uma cadeira no Senado pelo PDT nas eleições de 2022, mas foi integrante do PC do B durante a maior parte de sua trajetória, e Miro Teixeira, ex-deputado e ex-ministro das Comunicações de Lula, também do PDT.
“Eu enxergo aquela manifestação na rua, que é tratada como uma tentativa de golpe, como uma espécie de catarse decorrente da frustração que aquelas pessoas todas – que ficaram um tempo enorme na frente dos quartéis, acampadas lá, pretendendo que os militares interviessem, dessem um golpe – tiveram por não conseguir a intervenção militar”, afirmou Jobim na entrevista. Em resposta a uma pergunta sobre o enquadramento dos atos de 8/1 como “abolição do Estado democrático de Direito”, ele acrescentou: “(Para mim), aquilo foi um problema de destruição de petróleo público.”
Competência do Supremo
Jobim traçou um paralelo dos atos de 8/1 com as violentas manifestações ocorridas em frente ao Palácio dos Bandeirantes, em 2013. “Você lembra que, em São Paulo, no governo do (Geraldo) Alckmin, houve um momento em que invadiram o palácio, arrancaram as portas. (Na época), ninguém falou em atentado ao Estado Democrático de Direito.”
Segundo ele, não caberia ao STF julgar os manifestantes presos por participarem dos atos em Brasília. “Eu acho que não deveria ser competência do Supremo julgar uma senhora que pintou lá aquela estátua (da Justiça, que está na frente da Corte). Acho que o Tribunal não deveria se envolver nessa disputa política e (nessa) radicalização que está havendo. Com isso, você acirra mais (os ânimos)”, disse.
“Por curiosidade, eu examinei lá (alguns processos) e verifiquei que havia um pacote de vários casos a serem julgados ao mesmo tempo em que o voto do relator era igual. Só mudava a parte circunstancial, o nome da pessoa e tal, o que (ela) fez, etc. E aí teve gente que foi condenada a 17 anos de prisão. Não era o meu feitio esse tipo de coisa.”
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