Novas Regras para Sacadas e Áreas Externas de Bares e Restaurantes em João Pessoa: O Que Muda?
A Câmara Municipal de João Pessoa aprovou uma nova legislação que estabelece regras claras para o uso de sacadas e áreas externas de bares e restaurantes na capital. A medida, que agora segue para promulgação e publicação no Diário Oficial do Município, visa flexibilizar o avanço de elementos construtivos e o uso de espaços nos recuos frontais, mas sempre com o objetivo de **evitar impactos urbanísticos negativos**. A norma também aborda o dimensionamento de lotes e outros aspectos importantes da regulamentação urbanística.
Flexibilização com Limites Técnicos
A principal mudança introduzida pela nova lei é a permissão para o **avanço de sacadas em até 60 cm no recuo frontal**, acima do térreo. Para edificações com até três pavimentos, esse avanço pode chegar a 1 metro. Nas laterais e fundos, o avanço permitido é de até 60 cm, limitado a 40% da fachada. Jardineiras e lajes técnicas também poderão avançar até 60 cm. Para áreas comerciais, como bares e restaurantes, foi autorizado o fechamento de espaços no recuo frontal, com a exigência de que **80% da estrutura seja transparente e removível**. Toldos e coberturas, nestes casos, devem ser considerados provisórios.
Drenagem, Ventilação e Coberturas
A nova legislação também traz diretrizes importantes para drenagem e ventilação. As obras deverão garantir que a **água da chuva não escorra para imóveis vizinhos**, e fica proibido o escoamento direto para vias públicas. Nos banheiros, a ventilação natural poderá ser substituída por ventilação artificial, mediante a apresentação de um laudo técnico de profissional responsável. Quanto às coberturas-terraço, a norma regulamenta o uso do último pavimento para lazer, unidades ou equipamentos, estabelecendo um limite de área coberta de 30% para edificações de até 4 andares e 50% para aquelas com 5 andares ou mais. A acessibilidade nas áreas comuns é exigida, e as áreas de lazer não entram no cálculo do índice de aproveitamento do imóvel.
Regras para Lotes e Impacto na Urbanização
A lei também atualiza as regras para o dimensionamento de lotes. Lotes internos deverão ter um mínimo de 10 metros de frente, enquanto lotes de esquina precisarão ter uma testada 35% maior que o padrão mínimo. O objetivo geral da medida é **promover um desenvolvimento urbano mais equilibrado**, permitindo a otimização do uso do espaço sem comprometer a qualidade de vida dos cidadãos e a estética da cidade. A aprovação da medida representa um passo importante para a modernização da **regulamentação urbanística de João Pessoa**, adaptando-a às novas necessidades da cidade e de seus empreendimentos comerciais e residenciais.
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