Um novo radar de controle de velocidade está sendo criticado por sua eficiência em autuar motoristas. Conhecido como a “metralhadora de multas”, o equipamento é capaz de autuar 30 carros por minuto. Esse novo radar utiliza a tecnologia de leitura ótica para capturar a imagem do veículo e identificar sua velocidade.
Com base nesses dados, o equipamento emite automaticamente a multa para o proprietário do veículo. Embora a intenção seja reduzir o número de acidentes e garantir a segurança nas estradas, muitos alegam que a velocidade de autuações do radar é excessiva e injusta.
Além disso, questionam a possível arrecadação de recursos com as multas para os órgãos governamentais. Outra crítica ao novo radar é a sua localização estratégica, sendo geralmente instalado em trechos onde a velocidade máxima permitida não é claramente sinalizada. Isso tem levado motoristas a serem pegos desprevenidos e surpreendidos com a autuação.
Diante dessas críticas, as autoridades competentes afirmam que a instalação do radar ocorre de acordo com critérios técnicos e de segurança. Alegam também que o aumento do número de multas é reflexo do desrespeito às leis de trânsito por parte dos motoristas. Em resumo, esse novo radar pode ser considerado uma eficiente ferramenta de controle de velocidade, no entanto, a forma como tem sido utilizado gera polêmica e questionamentos sobre sua real eficácia e intenções. É importante que haja um equilíbrio entre a segurança nas estradas e o respeito aos direitos dos motoristas.
Ele é capaz de identificar até três veículos por segundo, em velocidades até 322 km/h e distâncias de até 650 metros. Por minuto, pode disparar até 30 autuações. O radar possui formato de pistola, mira a laser e sensor de presença. Ele diferencia os veículos por tamanho e multa cada um individualmente, de acordo com a velocidade limite regulamentada para cada categoria. Além disso, o equipamento produz evidências fotográficas e vídeos do infrator, realiza levantamentos estatísticos e quantitativos, e classifica os dados obtidos.
No entanto, existem limitações para o uso do super-radar, de acordo com a resolução 798 do Contran. Por exemplo, a distância entre dois radares deve ser de, no mínimo, 500 metros nas cidades e em trechos de vias rurais com características de via urbana. Caso o condutor identifique que o radar responsável pela multa não foi inspecionado pelo Inmetro há mais de um ano, ele pode reunir provas para solicitar a anulação da penalidade.
Para recorrer da multa, o condutor deve seguir alguns passos, como identificar o órgão que emitiu a autuação, apresentar um pedido de recurso perante a autoridade de trânsito responsável, possuir uma cópia da notificação de autuação ou penalidade, verificar se a última inspeção do veículo ocorreu há mais de um ano em relação à data da infração, e, se necessário, recorrer a uma das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) e apresentar um pedido de defesa adicional.
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