[Editado por: Marcelo Negreiros]
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira, 17, o regime de urgência para a tramitação do Projeto de Lei 2162/2023, conhecido como PL da Anistia, apresentado pelo deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). A decisão contou com 311 votos a favor, 163 contrários e sete abstenções. Com isso, a proposta pode ser votada diretamente em plenário, sem a necessidade de análise prévia nas comissões.
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A reunião que definiu a pauta ocorreu na residência oficial da presidência da Câmara durante a tarde. O encontro contou com a presença de Sóstenes Cavalcante, líder da bancada do PL, Luciano Zucco, líder da oposição, e Carol De Toni, vice-líder da minoria. Mais tarde, o anúncio foi feito no Colégio de Líderes e, em cerca de uma hora e meia, a urgência foi incluída na ordem do dia.
“O Brasil precisa de pacificação e de um futuro construído em bases de diálogo e respeito”, afirmou o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), em publicação no X. Ele acrescentou: “O país precisa andar. Temos na Casa visões distintas e interesses divergentes sobre os acontecimentos de 8 de janeiro de 2023. Cabe ao Plenário, soberano, decidir.”
Com a urgência aprovada, o próximo passo será a definição do relator, que ficará responsável por apresentar um parecer. Até o momento, os deputados Rodrigo Valadares (União-SE), Arthur Maia (União-BA) e Tião Medeiros (PP-PR) são mencionados como possíveis nomes para a função.
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O que prevê o PL da Anistia
O texto determina anistia para todos que participaram de manifestações de motivação política ou eleitoral, ou que tenham prestado apoio por meio de doações, logística, serviços ou publicações em redes sociais, entre 30 de outubro de 2022 e a data de entrada em vigor da lei.
De acordo com o artigo 1º, “ficam anistiados todos os que participaram de manifestações com motivação política e/ou eleitoral, ou as apoiaram, por quaisquer meios, inclusive contribuições, doações, apoio logístico ou prestação de serviços e publicações em mídias sociais e plataformas, entre o dia 30 de outubro de 2022 e o dia de entrada em vigor desta Lei”.
O projeto também estabelece que a anistia compreende crimes de motivação política e conexos, além de prever a suspensão de medidas que limitem a liberdade de expressão e manifestação política, mesmo que impostas por sentenças já transitadas em julgado.


Entretanto, o texto define exceções. A anistia não se aplica a crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos, nem a crimes contra a vida. Também ficam de fora os delitos como lesão corporal, dano, explosão e incêndio.
Outro ponto destacado é a exclusão de doações em dinheiro acima de R$ 40 mil e de infrações disciplinares cometidas por agentes de segurança pública com motivação política ou eleitoral. Além disso, o projeto prevê que as multas aplicadas pela Justiça Eleitoral ou pela Justiça Comum a pessoas físicas ou jurídicas relacionadas a esses atos também sejam alcançadas pela anistia.
Bolsonaro está incluído no texto?
No texto original do projeto, o ex-presidente Jair Bolsonaro não está incluído automaticamente entre os beneficiados. A proposta abrange manifestantes e apoiadores de atos políticos realizados a partir de 30 de outubro de 2022, mas não contempla condenações como a do ex-presidente, julgado por suposta tentativa de golpe de Estado.
Crivella afirmou, no entanto, que o relator deve ampliar o alcance da anistia para abranger também Bolsonaro e outros condenados no Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, o ex-presidente só poderá ser beneficiado caso o texto seja adaptado durante a tramitação.
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