Pablo Marçal é condenado por usar música de Dexter em campanha

Justiça confirma condenação de Pablo Marçal por direitos autorais

A Justiça de São Paulo manteve a condenação do influenciador Pablo Marçal, que deverá indenizar o cantor e compositor Dexter em R$ 20 mil. A decisão refere-se ao uso não autorizado de um trecho da música “Oitavo Anjo”, lançada em 2000, em um vídeo divulgado por Marçal durante sua campanha à prefeitura em 2024.

Uso indevido em campanha eleitoral

No vídeo em questão, Pablo Marçal sincronizou a frase “achou que eu estava derrotado, achou errado” com o início da canção de Dexter, que diz “acharam que eu estava derrotado, quem achou estava errado”. O influenciador utilizou a música para reforçar sua confiança em uma vitória eleitoral já no primeiro turno.

Em sua defesa, Marçal afirmou ao Estadão que, na verdade, “ajudou a promover” a música de Dexter, que estaria “muito apagada”. Ele também declarou que ficaria feliz se o rapper fizesse doações de cestas básicas, como havia mencionado em uma participação no podcast PodPah, e que poderia até ajudar mais se isso fosse comprovado.

Dexter e detentores dos direitos buscam reparação

A defesa de Dexter, representada pelas advogadas Raquel Lemos e Carolina Franco, argumentou que o uso da obra foi indevido, configurando uma distorção do sentido das criações do artista e um ataque à sua “contribuição artística e a identidade que construiu ao longo de décadas de luta e expressão autêntica”.

Além da indenização a Dexter, a Justiça também determinou que Marçal e o partido PRTB reparem danos materiais às empresas Atração Produções Ilimitadas Ltda. e Atração Fonográfica Ltda., que detêm os direitos sobre a canção. Os valores exatos dessa reparação ainda serão definidos por perícia.

Contexto de outras condenações

Esta não é a única recente condenação de Pablo Marçal. Recentemente, ele foi sentenciado pela Justiça Eleitoral por difamar a deputada Tabata Amaral (PSB-SP) durante a mesma campanha. Na ocasião, Marçal foi condenado a 4 meses e 15 dias de detenção, convertida em prestação pecuniária de 200 salários mínimos (aproximadamente R$ 303 mil) em favor de Tabata, além de multa.

O relator da decisão sobre a música de Dexter, Ademir Modesto de Souza, destacou que “o uso da obra fonográfica sem autorização, em contexto de promoção política, constitui violação inequívoca dos direitos autorais e morais dos autores”, afetando o valor artístico da obra.


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