Pai inocentado após 2 anos de prisão: Caso de estupro contra filha é revisto na Paraíba

Revisão Criminal Liberta Pai Inocentado na Paraíba

Um homem que cumpria pena de 9 anos e 4 meses de prisão por estupro contra a própria filha foi absolvido após uma revisão criminal na Paraíba. Ele já havia cumprido dois anos da sentença. A decisão do Tribunal considerou a falta de provas contundentes para manter a condenação, reabrindo o caso que gerou grande comoção.

Denúncia Inicial e Depoimentos Cruciais

A denúncia foi registrada em 2016, quando a criança tinha apenas 4 anos. A acusação não partiu diretamente da vítima, mas de uma tia, que relatou ter percebido sinais de abuso e afirmou que a menina teria contado o ocorrido. Durante o processo, a criança passou por uma escuta especializada, procedimento destinado a proteger menores. Neste depoimento, ela negou veementemente que o pai tivesse cometido qualquer abuso. Adicionalmente, um exame pericial realizado na época apresentou um laudo inconclusivo quanto à ocorrência de violência sexual.

Nova Testemunha e Reviravolta no Caso

Apesar da condenação baseada no depoimento da tia acusadora, a defesa do homem solicitou a revisão criminal após o início do cumprimento da pena. Durante a reanálise, uma nova testemunha surgiu: outra tia da criança, irmã da mulher que fez a acusação inicial. Em seu depoimento à Justiça, esta testemunha afirmou que a menina sempre negou o abuso e que a denúncia teria sido motivada por conflitos pessoais entre a acusadora e o pai. Segundo ela, a criança teria sido pressionada a mentir, mas se recusou.

Decisão do Tribunal e Próximos Passos

Ao reavaliar todo o processo, os desembargadores entenderam que a condenação inicial se baseou em prova indireta, sem um relato direto da vítima, e que houve a negativa expressa da criança em escuta especializada. Somam-se a isso o laudo pericial inconclusivo e a nova prova que aponta para uma possível fabricação da acusação. Diante deste conjunto de fatos, o Tribunal concluiu pela anulação da sentença e pela absolvição do homem, determinando sua soltura imediata. O caso agora será encaminhado ao Ministério Público para apurar se houve denunciação caluniosa por parte da mulher que fez a acusação inicial.


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