Paraíba garante segurança especial para combatentes do crime organizado

Paraíba lança lei para proteger autoridades contra o crime organizado

Medidas incluem escolta, coletes e até remoção provisória para agentes sob ameaça

Segurança reforçada para quem atua na linha de frente

Uma nova legislação sancionada na Paraíba promete dar um reforço significativo na segurança de autoridades e agentes públicos que enfrentam o crime organizado, a criminalidade violenta e de alta complexidade. A Lei nº 14.197/25, publicada no Diário Oficial do Estado e aprovada pelo governador João Azevêdo, visa garantir a integridade daqueles que estão na linha de frente do combate à criminalidade.

A norma abrange integrantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público. A proteção especial será concedida quando as medidas de segurança já existentes forem consideradas insuficientes diante de ameaças concretas à vida ou à integridade física do agente público. A análise levará em conta o nexo direto entre a atuação funcional e o risco enfrentado.

Medidas de proteção vão além do convencional

As medidas previstas na nova lei são abrangentes e incluem desde a escolta armada e o reforço de segurança até o fornecimento de coletes balísticos e o uso de veículos blindados. Para situações de risco iminente, a lei autoriza a adoção de trabalho remoto e até mesmo a remoção provisória do agente, com custeio de mudança e garantia de vaga em escola pública para seus dependentes.

Além disso, a legislação prevê o uso de placas reservadas, inclusive em veículos particulares, para aumentar a discrição e a segurança. Essas proteções terão um caráter excepcional e temporário, com reavaliações periódicas para garantir sua necessidade e adequação.

Garantia de segurança mesmo após o mandato

Caso o órgão de origem do agente público não tenha condições de oferecer a segurança necessária, o pedido será encaminhado à Secretaria de Segurança Pública para análise, com base em pareceres técnicos de inteligência. Um ponto relevante é que a proteção poderá ser mantida mesmo após o fim do exercício do cargo, desde que os riscos persistam. A lei também estende essa garantia a ex-governadores por até dois anos após o término do mandato, com possibilidade de prorrogação.

As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão custeadas pelo Fundo Estadual de Combate à Corrupção. O Poder Executivo ficará responsável pela regulamentação da norma, podendo inclusive ampliar essa proteção a outros agentes civis e militares da administração estadual. A lei já está em vigor, reforçando o compromisso do estado com a segurança de seus agentes no combate ao crime organizado.


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