Paraíba protege servidoras contra violência doméstica com transferência garantida

Paraíba protege servidoras contra violência doméstica com transferência garantida

Nova lei assegura mudança de local de trabalho para vítimas, com sigilo e manutenção de direitos, visando maior segurança e apoio psicossocial.

Lei estadual garante segurança e estabilidade para servidoras vítimas de violência doméstica

A Paraíba deu um passo importante na proteção das servidoras públicas estaduas ao sancionar uma lei que garante a elas o direito à **transferência de local de trabalho** em casos de **violência doméstica**. A nova norma, publicada no Diário Oficial do estado, visa oferecer um ambiente mais seguro e acolhedor para as mulheres que enfrentam essa dura realidade, permitindo que elas se afastem de situações de risco sem comprometer sua carreira e direitos.

A **transferência de servidoras** em situação de **violência doméstica** é um avanço significativo, pois reconhece a necessidade de medidas concretas para proteger as vítimas. A lei assegura que o processo de mudança de lotação seja conduzido com **prioridade e celeridade**, garantindo o **sigilo** absoluto das informações para preservar a **intimidade e a segurança** da servidora. Além disso, todos os **vencimentos, vantagens e demais direitos funcionais** são mantidos durante o período de transferência, que deve ser efetivada em até 30 dias após a solicitação, com possibilidade de prorrogação.

Como solicitar a transferência e quais documentos são necessários

Para ter acesso a esse direito, a servidora precisa apresentar um **pedido formal** junto ao órgão de origem. É necessário anexar pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios: um **boletim de ocorrência policial**, um **laudo médico ou psicológico**, uma **certidão de medida protetiva de urgência** concedida pela Justiça, ou uma **declaração de serviço de atendimento especializado em violência doméstica ou familiar**. A exigência desses documentos visa garantir a veracidade da situação e agilizar o processo de transferência.

A lei também prevê o direito à **assistência psicossocial** oferecida pelo Estado, um suporte fundamental para que a servidora possa lidar com os traumas e se restabelecer em seu novo ambiente de trabalho. A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo dos órgãos de controle, sem prejuízo da atuação do Ministério Público da Paraíba. A norma entra em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial, um período de adaptação para a implementação efetiva das medidas.

Medida estadual segue tendência nacional de proteção a vítimas

A iniciativa da Paraíba em garantir a **transferência de servidoras** vítimas de **violência doméstica** está alinhada com ações em âmbito nacional. Em dezembro de 2025, portarias conjuntas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministério das Mulheres já haviam estabelecido regras semelhantes, demonstrando uma preocupação crescente do poder público em oferecer amparo a essas mulheres. Essa **proteção às servidoras** é um reflexo da maior conscientização sobre a gravidade da **violência doméstica** e a necessidade de políticas públicas eficazes para combatê-la e apoiar suas vítimas.

A **transferência de servidoras** é uma ferramenta crucial para que as vítimas possam reconstruir suas vidas longe do agressor, com mais tranquilidade e segurança. A manutenção dos direitos e a oferta de suporte psicossocial são elementos essenciais para garantir que a mudança de ambiente seja realmente benéfica e ajude na recuperação integral da servidora. A legislação paraibana reforça o compromisso do estado com a **igualdade de gênero** e o combate à **violência contra a mulher**.


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