A decisão do ministro Flávio Dino sobre “penduricalhos”, benefícios extras pagos a servidores públicos sem previsão legal explícita, acende um alerta para a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Estima-se que tais pagamentos na Alesp custem aos cofres públicos a impressionante quantia de **R$ 47,3 milhões por ano**. A medida, que visa suspender pagamentos não previstos em lei, levanta dúvidas sobre a regulamentação e a existência desses adicionais em diversas instituições, incluindo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
O impacto da liminar de Dino
O ministro Flávio Dino, ao suspender os “penduricalhos” não amparados por lei, não detalhou quais atos normativos específicos poderiam ser utilizados para criá-los ou regulamentá-los. A expectativa é que o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento marcado para 25 de fevereiro, defina os parâmetros para esses pagamentos. A liminar de Dino afeta não apenas a Alesp, mas também o TJ-SP, onde ao menos seis rubricas pagas a servidores e magistrados, instituídas por portarias e resoluções sem base legal, estão sob escrutínio.
A dimensão do problema no TJ-SP
Um levantamento do jornal “O Estado de S. Paulo” revelou que, em 2026, a reserva orçamentária destinada a esses pagamentos no TJ-SP somará **R$ 4,8 bilhões**. Esse valor representa mais de 20% do orçamento anual da Corte paulista, que é de R$ 19,3 bilhões. A situação expõe a fragilidade das instituições quando benefícios são concedidos sem a devida transparência e aprovação legislativa, gerando questionamentos sobre a gestão dos recursos públicos.
Contexto e desdobramentos
A decisão de Dino ocorre em um cenário onde outras questões de interesse público também vêm sendo debatidas, como a folga de carnaval estendida para deputados e senadores, que dura duas semanas, e o leilão de serviços de remoção e guarda de veículos no Governo de SP, agendado para maio. Além disso, o TSE rejeitou o pedido de cassação do mandato de Jorge Seif. O episódio dos “penduricalhos” se insere em uma discussão mais ampla sobre a **eficiência e a ética na administração pública**, levantando a questão do “fracasso das instituições” quando estas não cumprem os princípios legais e de transparência.
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