Gastos Extra-Teto no TCU: Entenda os Penduricalhos de Ministros
Em 2025, os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) embolsaram uma quantia expressiva de **R$ 4,3 milhões** em verbas consideradas indenizatórias, que foram pagas **além do salário bruto de R$ 44 mil**. Esses valores, classificados como “penduricalhos”, não se submetem ao teto constitucional de R$ 46,4 mil, estabelecido pela Constituição Federal para os servidores públicos.
Detalhes das Verbas Indenizatórias
O levantamento, realizado com base em dados do próprio TCU, focou em três rubricas específicas: “Outros auxílios”, “Outras vantagens indenizatórias” e “Ressarcimento de assistência médica”. A verba “Outros auxílios”, por exemplo, inclui o pagamento de diárias a título de indenização por viagens a serviço. Já a rubrica “Outras vantagens indenizatórias” é aplicada em casos de licença por acúmulo de acervo processual, remunerando um suposto “excesso de trabalho”. Por fim, o “Ressarcimento de assistência médica” cobre despesas com planos de saúde dos ministros.
O TCU, em comunicado, defende que “trata-se de rubricas indenizatórias, previstas na legislação, e que não se submetem ao teto constitucional”. A justificativa apresentada é que essas verbas incluem compensações por acúmulo de funções, similar ao que ocorre com magistrados e procuradores.
Julho: O Mês de Pagamentos Mais Elevados
O mês de julho de 2025 se destacou pelos maiores pagamentos dessas verbas extras. Naquele período, os nove ministros do TCU receberam um total de **R$ 757 mil** fora do teto constitucional. Um dos casos citados é o do ministro Walton Alencar, que recebeu **R$ 99 mil** com essas verbas adicionais apenas em julho. Outro exemplo é o ministro Jhonatan de Jesus, que obteve R$ 74,5 mil extra-teto no mesmo mês, sendo R$ 61,2 mil apenas em “Outras vantagens indenizatórias”.
O Debate Sobre o Teto Constitucional
A Constituição Federal estabelece um limite salarial de R$ 46,4 mil mensais para os servidores públicos, equiparando o valor ao de um ministro do Supremo Tribunal Federal. No entanto, a prática de utilização de “verbas indenizatórias” por juízes, procuradores e ministros do TCU é uma forma de driblar essa regra, permitindo a prática de **supersalários**. Além disso, esses recursos extra-teto, por terem natureza indenizatória, também escapam da tributação de Imposto de Renda.
O TCU, órgão responsável pela fiscalização das contas públicas federais, tem como missão “ser referência na promoção de uma administração pública efetiva, ética, ágil e responsável”. No entanto, a prática de pagamentos extras aos seus ministros levanta questionamentos sobre a transparência e a adequação dessas remunerações em relação aos princípios da administração pública e ao teto constitucional.
Descubra mais sobre MNegreiros.com
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
