A divisão do perdimento de bens entre União e Estados é um pilar fundamental para a justiça federativa e, principalmente, para o fortalecimento do combate ao crime organizado no Brasil. Essa estratégia, longe de ser uma novidade, já encontra respaldo na legislação nacional, como no artigo 91-A, §5º, do Código Penal, que prevê que os instrumentos do crime podem ser declarados perdidos em favor da União ou do Estado, dependendo da esfera judicial onde o caso tramita. Essa divisão equilibrada de responsabilidades e resultados é crucial para uma atuação integrada e eficaz.
A força das Polícias Civis estaduais
É inegável que grande parte das investigações que desvendam os fluxos financeiros das facções e identificam seus patrimônios ilícitos tem origem nas Polícias Civis estaduais. Unidades especializadas em lavagem de dinheiro, combate ao crime organizado e inteligência financeira são os locais onde policiais estaduais realizam a primeira identificação de ativos, análises bancárias e reúnem indícios para representações judiciais de bloqueio e perdimento. Ao permitir que os Estados também recebam parte desses bens confiscados, o sistema **valoriza o trabalho dessas equipes**, estimula investigações mais aprofundadas e garante que os recursos recuperados do crime sejam reinvestidos no aprimoramento das forças de segurança que atuam na linha de frente.
Descapitalização mais eficiente das facções
O crime organizado se adaptou e se territorializou, dominando áreas urbanas e explorando economias paralelas, atividades que ocorrem predominantemente na esfera estadual. Para **enfraquecer financeiramente essas organizações**, é necessária uma capilaridade investigativa e um conhecimento profundo do terreno, características marcantes das polícias estaduais. A cooperação entre União e Estados, com o compartilhamento de resultados, **amplia a capacidade de investigação patrimonial** e acelera a descapitalização das facções, uma estratégia reconhecida internacionalmente como efetiva.
Federalismo cooperativo em ação
Essa repartição não diminui o papel da União. Em casos de competência da Polícia Federal, a destinação dos bens segue para a esfera federal, e em investigações conjuntas, o compartilhamento é proporcional. O objetivo é **evitar a concentração de bens em um único ente**, o que poderia fragilizar a política nacional de enfrentamento ao crime organizado. Manter a possibilidade de União e Estados partilharem o produto do perdimento de bens é **coerente com a lei**, fortalece os órgãos estaduais, estimula investigações de lavagem de dinheiro e aumenta a capacidade de descapitalizar facções. É uma solução equilibrada, eficiente e alinhada ao princípio constitucional da cooperação federativa, essencial em um cenário onde o crime organizado se mostra cada vez mais sofisticado e financeiramente estruturado.
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