Plebiscito para mudar nome de João Pessoa (PB): parecer do MP Eleitoral restringe-se a analisar competência para julgamento do pedido

Segundo a procuradora regional eleitoral, parecer foi apenas pelo reconhecimento da incompetência do TRE para julgar o feito

O Ministério Público Eleitoral, diante de algumas notícias deturpadas que vêm sendo veiculadas na imprensa da Paraíba, informa que, em nenhum momento, a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se sobre o mérito do plebiscito para mudar o nome de João Pessoa, capital da Paraíba.

A procuradora regional eleitoral Acácia Suassuna esclarece que o Ministério Público não entrou no mérito sobre a realização de plebiscito para alteração do nome da cidade, havendo apenas uma análise técnica, no sentido de que convocações de plebiscitos e elaborações de termos de consulta popular competem à Assembleia Legislativa, através de lei. Por isso, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é incompetente para apreciar o mandado de injunção.

A procuradora reforça que o parecer do Ministério Público Eleitoral foi tão somente pelo reconhecimento da incompetência do TRE e pela remessa dos autos ao Tribunal de Justiça da Paraíba para processar, analisar e julgar o feito.

Íntegra do parecer

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Paraíba


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