Políticos Bilionários Devedores: A Lista Chocante de Dívidas com a União

Políticos Bilionários Devedores: A Lista Chocante de Dívidas com a União

Cinco parlamentares acumulam mais de R$ 314 milhões em débitos com o governo, segundo levantamento.

O Gigante Endividamento de Políticos Brasileiros

Um grupo de cinco políticos brasileiros, incluindo quatro deputados federais e um senador, acumula um montante expressivo de R$ 314,7 milhões em dívidas com a União e os Estados. Essas dívidas, registradas em nome de empresas ligadas aos seus CPFs, superam em muitos casos o patrimônio que declararam à Justiça Eleitoral em 2022. A nova legislação aprovada pelo Congresso, que visa combater devedores contumazes, pode impactar diretamente esses parlamentares.

Jadyel Alencar Lidera a Lista com Dívidas Empresariais Expressivas

O deputado federal Jadyel Silva Alencar (Republicano-PI) figura entre os maiores devedores, com suas empresas devendo R$ 124,1 milhões em tributos para a União e para os estados do Piauí e Pernambuco. Jadyel Alencar, que declarou um patrimônio de R$ 107,5 milhões em 2022, explicou ao Estadão que os valores referem-se a passivos tributários de suas atividades empresariais, envolvendo autuações fiscais e divergências na interpretação da legislação tributária. Ele afirmou que busca a regularização dos débitos através de parcelamentos e programas específicos.

O Casal Barbalho e Outros Parlamentares na Mira das Dívidas

O senador Jader Barbalho e a deputada Eline Barbalho, ambos do Pará, também aparecem com dívidas significativas, somando R$ 88,5 milhões e R$ 75,3 milhões, respectivamente. As dívidas do casal estão associadas a duas empresas das quais são sócios. Outros deputados, como João Carlos Bacelar (PL-BA) com R$ 15,3 milhões e Mário Lúcio Heringer (PDT-MG) com R$ 11,3 milhões em débitos empresariais, completam a lista dos maiores devedores. Bacelar declarou patrimônio de R$ 9,9 milhões, enquanto Heringer declarou R$ 10,3 milhões.

Debate Jurídico sobre Improbidade e Decoro Parlamentar

Especialistas em Direito Público divergem sobre a implicação legal dessas dívidas. O advogado Carlos Ari Sundfeld e o procurador Arthur Pinto Lemos Junior argumentam que a condição de devedor de tributos não configura improbidade administrativa, pois se refere a obrigações como contribuinte, não ao exercício da função pública. No entanto, a violação ao decoro parlamentar é uma possibilidade levantada, assim como a falta de idoneidade moral, segundo um ministro do TSE consultado. A reforma da Lei de Improbidade em 2021 dificultou o enquadramento de tais situações.

Transparência e a Busca por Soluções

O secretário nacional da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, defende maior transparência para gestores públicos, mas pondera sobre a criação de listas de devedores, citando possíveis discussões judiciais. Ele sugere que a regulamentação por meio de lei complementar, como no caso do devedor contumaz, é um caminho mais seguro. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) oferece consulta pública sobre dívidas associadas a CNPJs e CPFs, permitindo maior escrutínio sobre as finanças de empresas e indivíduos.


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