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Prazo de 72 horas é estabelecido pelo TJPB para que o Estado restitua as gratificações de enfermagem.

A desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti Maranhão acatou um mandado de segurança coletivo apresentado pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Paraíba e determinou que o Governo do Estado reimplante o adicional de representação e gratificação de produtividade nos contracheques dos enfermeiros. Essas gratificações haviam deixado de ser pagas pelo governo após a implementação do Piso Nacional da Enfermagem.

A decisão da magistrada obriga a Secretaria de Administração a cumprir a ordem judicial em 72 horas e a aplicação de uma multa diária de R$ 5 mil até o limite máximo de R$ 500 mil caso haja descumprimento. A presidente do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba, Rayra Bezerra, comemorou a decisão e afirmou que ela é uma vitória para a categoria.

O conteúdo apresenta, ainda, algumas imagens em anexo, que podem ser acessadas por meio dos links disponibilizados no próprio texto.

Com informações de ParlamentoPB


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