Prefeitura do interior terá que demitir todos os funcionários contratados

Prefeitura também terá que contratar uma empresa para realização de concurso público no Município.

O desembargador José Ricardo Porto determinou uma série de medidas em relação aos contratos temporários realizados pelo município de Araruna. Pelo cronograma estabelecido na decisão, o município tem até o final de junho/2024 para rescindir todos os contratos temporários que foram admitidos há mais de dois anos, deixando de prorrogá-los ou firmar novos contratos em relação a todos os contratados (independente da função).

Deverá também se abster de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público, cujos prazos de vigência ultrapassem ou venham a ultrapassar os prazos máximos de contratação (incluída a prorrogação) previstos no artigo 3º da Lei Municipal nº 37/2014. O município terá ainda de realizar a contratação (via licitação ou procedimento de dispensa) de instituição organizadora de concursos públicos com experiência e boa reputação, seguindo as diretrizes da Ação Conjunta MPPB e Famup para a realização de concursos públicos, para em seguida lançar edital do certame, realizar suas etapas e homologar seu resultado final até a data de 30/11/2024.

O desembargador também determinou a redução da quantidade de contratos temporários que não se enquadram em qualquer das hipóteses da Lei n° 37/2014, como as funções de auxiliar de serviços gerais (177 contratados), motorista classe B (26 contratados), recepcionista (8 contratados) e vigia (40 contratados), de forma gradual (preservando a continuidade do serviço público), da seguinte forma: diminuir em 50% em relação ao número inicial as quantidades desses contratos temporários até a data de 20/07/2024; diminuir em 75% em relação ao número inicial as quantidades desses contratos temporários até a data de 20/09/2024; e diminuir em 100% em relação ao número inicial as quantidades desses contratos temporários até a data de 31/12/2024, prazo este que corresponde a 30 dias após a data limite para a homologação do resultado final do concurso público recomendado.

Ademais, conforme a decisão, o município de Araruna deverá se abster de realizar novas contratações temporárias por excepcional interesse público (de qualquer função) que não respeitem todos os termos da Lei Municipal n° 37/2014, a Constituição da República e, especialmente, os termos fixados pelo STF no tema n° 612 de repercussão geral.

Da decisão cabe recurso

Assessoria


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