Por Edição: Fábia Carolino
eleitorais”, destacou.
Renan Paes Félix ressaltou ainda que, caso os promotores verifiquem indícios de abuso econômico ou político que possam comprometer a equidade das eleições, estarão aptos a ajuizar as ações eleitorais pertinentes. “Trata-se de uma ação de investigação judicial eleitoral. Se a demanda for julgada procedente, pode resultar na cassação do diploma do candidato e na sua inelegibilidade”, alertou o procurador.
A auditoria conclui que houve uma acentuação da degradação progressiva na gestão de pessoal no setor público e sugere que o TCE-PB intensifique as ações para que os órgãos jurisdicionados cumpram as normas constitucionais e legais pertinentes ao tema.
O diretor da Auditoria e Fiscalização (Diafi), Eduardo Albuquerque, informou que a auditoria foi conduzida em conformidade com a Norma Brasileira de Auditoria do Setor Público nº 130 (NBASP 130) e com o Código de Ética do TCE, assegurando a inexistência de conflitos de interesse. Os dados foram coletados junto ao sistema SAGRES e refletem a realidade da folha de pagamento e das despesas empenhadas no Governo do Estado e nos municípios.
ACESSE O RELATÓRIO COMPLETO AQUI – https://tce.pb.gov.br/publicacoes/auditorias-tematicas/relatorio-de-auditoria-tematica-03-2024
Ascom/TCE-PB
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