Justiça nega flexibilização de pena para psiquiatra jogar futebol
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu negar o pedido de um psiquiatra condenado por lesão corporal leve no âmbito da Lei Maria da Penha. O médico, que cumpre pena de dois anos em regime aberto, pretendia ter o recolhimento noturno flexibilizado para poder praticar futebol em uma associação em Florianópolis.
O profissional foi condenado por agredir a ex-mulher, e a Justiça determinou prisão domiciliar de segunda a sábado, das 20h às 6h, e integralmente aos domingos e feriados. A defesa do psiquiatra alegou que a medida visa a ‘reintegração social do condenado’ e que as condições impostas devem ser razoáveis e proporcionais, sem se tornarem um obstáculo à sua saúde e bem-estar.
Prescrição médica e saúde em jogo
Para justificar o pedido, o médico apresentou atestado médico que recomenda a prática de atividade física, incluindo futebol, devido a um diagnóstico de transtorno afetivo bipolar e histórico de acidente vascular cerebral (AVC). A defesa argumentou que a prática esportiva não se tratava de mero lazer, mas de uma prescrição médica essencial para a manutenção da saúde.
Inicialmente, a Vara de Execuções Penais da comarca de Florianópolis já havia indeferido o pedido de flexibilização. O recurso ao TJSC buscou reverter essa decisão, enfatizando a importância da atividade para o desenvolvimento pessoal e a saúde do condenado.
Decisão unânime e justificativa do relator
A decisão colegiada da 2ª Câmara Criminal do TJSC foi unânime. O desembargador relator destacou que o médico, com uma renda estimada em R$ 40 mil, tem um período considerável, das 6h às 20h, para frequentar academias e realizar atividades que preservem sua saúde física.
O relator ponderou que a alegação de que atividades como o futebol possuem horários específicos, muitas vezes noturnos ou em finais de semana, é enfraquecida pela possibilidade de o condenado frequentar jogos e outras atividades em grupo aos sábados. Essa participação social, segundo o desembargador, pode ajudar na preservação da saúde mental do psiquiatra, mantendo seu círculo social.
A decisão reforça a manutenção das restrições impostas pela Justiça, priorizando o cumprimento da pena e as condições estabelecidas no regime aberto, sem comprometer, contudo, a saúde e a possibilidade de reintegração social dentro dos parâmetros legais.
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