O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, através da juíza Eleitoral, da 28ª Zona, Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, deu um prazo de 72 horas ao Partido dos Trabalhadores prestar, tempestivamente, contas de exercício financeiro (Contas Anuais de 2021) ou declarar ausência de movimentação financeira no citado período.
Com efeito, para cumprimento do normativo de regência, é mister que se proceda com a verificação da atividade e regularidade da instância local do partido, objetivando a promoção da competente notificação, a quem de direito, para fins de suprimir a omissão, no prazo legal.
“NOTIFIQUEM-SE os representantes partidários locais da agremiação inadimplente, para,
no prazo de 72 h. (setenta e duas horas) apresentarem contas anuais do exercício de 2021 com todo rol de documentos a ela inerentes (art. 29 da Res. 23.604/2019), ou declaração de ausência de movimentação financeira, e, continuamente:”
A) Apresentadas as contas, proceda-se na forma do art. 31, § 2º da Res. 23.604/2019,
promovendo-se a expedição e publicação de edital no DJE, com prazo de cinco (05) dias, facultando-se a apresentação de impugnação, nos termos da Lei. Após o decurso do prazo legal, com ou sem impugnação, consoante previsão do art. 35, §1º da Res, TSE 23.604/2019, remeta-se à Chefia de Cartório para exame preliminar de verificação da presença dos comprovantes de receitas e gastos, caso em que, se ausentes, devem ser acostados ao processo em vinte (20) dias pelo apresentante; se presentes nos autos, seja constatada a regularidade do balanço contábil com emissão de parecer técnico final, nos termos do art. 36 da Res. 23.604/2019. Cumprido o exame técnico, dê-se vista ao MPE para manifestação, pelo prazo de trinta (30) dias, conforme art. 36, § 6º da Res. 23.604/2019, cedendo-se igual prazo ao apresentante em caso de apontamento de
falhas pelo MPE.
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