[Editada por: Marcelo Negreiros]
Pelo menos 51,5 mil processos foram movidos no Brasil contra redes sociais entre 2011 e 2025. O Facebook foi o alvo de quase todas as ações, com 97% do total. Os dados constam de um estudo da Predictus, maior banco de dados judiciais do País, obtido pela Coluna do Estadão.
Na quinta-feira, 26, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as plataformas passarão a responder por publicações criminosas de seus usuários, sem a obrigação de uma notificação da Justiça.
Com uma média de 3,7 mil processos anuais nos últimos 14 anos, a lista é liderada por Facebook, com 49,8 mil casos, ou 97%. Em seguida, estão TikTok, com 916 ações, ou 2%; e o X, com 633 processos, o equivalente a 1% do total.
Tribunal de São Paulo analisou maioria dos casos
A maior parte dos processos tramitou no Tribunal de Justiça de São Paulo, com 54% do montante. Essas Cortes no Rio de Janeiro e em Minas Gerais vêm em seguida, com 9% e 7% do total dos casos.

Redes sociais Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
Os objetivos principais dos processos
As ações tiveram três focos principais: denunciar danos morais por propagação de conteúdo ilícito, invasão de contas e discursos ofensivos. Em média, as indenizações foram de R$ 5,7 mil nos casos contrários às big techs. Quem processou as redes obteve pareceres favoráveis em 73% das ações.
Ações sobre invasões de contas são mais aceitas
Os casos com maior aceitação pelo Poder Judiciário tratavam das invasões de contas, com 93% dos pedidos apresentados. “Em contraste, litígios envolvendo difamação em postagens ou discurso de ódio tendem a depender da análise fático-probatória”, afirmou Hendrik Eichler, fundador da Predictus.
O que o STF decidiu sobre a responsabilidade das redes
Na quinta-feira, 26, o STF concluiu o julgamento que aumenta as obrigações das big techs pelo conteúdo publicado por seus usuários.
Em linhas gerais, ficou definido que as empresas respondem por crimes e por contas falsas se não removerem esses conteúdos após notificações extrajudiciais, dos próprios usuários. Ou seja, não é necessário uma comunicação da Justiça para que isso aconteça, como previa o Marco Civil da Internet.
Nos casos de crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação), a regra atual continua, com a obrigação de remoção apenas após uma decisão judicial. As plataformas, contudo, terão o dever de impedir a replicação dessas ofensas em outras publicações.
[Por: Estadão Conteúdo]
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