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Sancionada Lei que veda a nomeação de ‘Fichas Sujas’

Foto: Paraibaonline

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O Projeto de Lei, de autoria do vereador Odon Bezerra (Cidadania), que originou a nova norma, foi aprovado pela Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) em maio deste ano e sancionada pelo Cícero Lucena (PP) na terça-feira (25).

A Lei 14641 veda a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, para os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração.

As pessoas que tiverem sido condenadas pelas práticas delituosas estabelecidas na ‘Lei Maria da Penha’, no ‘Estatuto da Criança e do Adolescente’, na ‘Lei de Crimes contra a Dignidade Sexual’, no ‘Estatuto do Idoso’, na Lei Federal n.º 12.015/09 (Crimes contra a Dignidade Sexual) e na Lei de Crimes Hediondos’ ficarão impedidas de exercer funções de nomeações.

As vedações previstas iniciam-se com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.

O documento ainda determina que em caso de suspensão condicional do processo penal ou da pena, a vedação imposta subsistirá enquanto durarem os efeitos das medidas substitutivas e restritivas impostas na sentença penal. Ainda de acordo com a norma, só será permitido aos que tenham praticado os crimes previstos ocupar cargo efetivo ou em comissão na Administração Pública Direta e Indireta após dois anos da reabilitação criminal.

No ato da posse, deverá ser apresentada Certidão Negativa Estadual e Federal, para fins de comprovação da inexistência de condenações criminais transitadas em julgado.

O vereador Odon Bezerra enfatizou que a vedação à nomeação em cargos efetivos e em comissão de “fichas sujas” apenas ratifica o disposto pela Lei nº 8.112/90, ao estabelecer que são deveres do servidor público “manter conduta compatível com a moralidade administrativa” (art. 116), bem como possuir idoneidade moral na prestação de todo e qualquer serviço público.

“Não deve ser admissível que a Administração Pública agasalhe indivíduos sem idoneidade moral para ocupar cargos públicos efetivos e comissionados. Ainda devemos ressaltar que esta norma dará efetividade aos princípios constitucionais e acrescentará ao ordenamento jurídico a possibilidade de coibir o acesso aos cargos públicos de pessoas inidôneas que tenham incorrido em práticas delituosas”, atestou o parlamentar.

Leia Também: Sancionada Lei que veda a nomeação de ‘Fichas Sujas’ – mnegreiros.com

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