STF confirma limite de candidatos por partido em eleições proporcionais
Entenda as regras que o Supremo Tribunal Federal manteve e como elas afetam a sua escolha nas urnas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as regras que estabelecem um **limite de candidatos por partido** em eleições proporcionais são constitucionais. A decisão, tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7017, reafirma a validade do artigo 10 da Lei das Eleições, que foi alterado pela Lei 14.211/2021.
A regra geral e suas implicações
Em termos práticos, a regra agora confirmada pelo STF estabelece que cada partido político pode registrar, em cada local de votação (circunscrição), no máximo um candidato a mais do que o número de vagas em disputa. Por exemplo, se em um estado há dez cadeiras para a Câmara dos Deputados, um partido poderá lançar até 11 candidatos para essa disputa. Essa mesma lógica se aplica a eleições para assembleias legislativas, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as câmaras municipais.
Exceções vetadas e o veto presidencial
A lei original de 2021 previa algumas exceções a essa regra geral. Para estados com até 18 deputados federais, os partidos poderiam registrar um número de candidatos a deputado federal e estadual equivalente a até 150% das vagas. O mesmo percentual de 150% se aplicaria aos municípios com até 100 mil eleitores para o registro de candidatos a vereador. Essas margens maiores visavam acomodar a menor representação em unidades da federação com menos vagas. No entanto, o então presidente Jair Bolsonaro vetou esses dispositivos em 2021, e o Congresso Nacional não derrubou o veto. Com a decisão do STF, esses vetos permanecem válidos, e a regra geral de 100% das vagas mais um candidato se aplica a todas as circunscrições eleitorais.
O argumento do partido Cidadania e a decisão do STF
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo partido Cidadania, que alegava uma inconstitucionalidade formal no processo legislativo que resultou na Lei 14.211/2021. O partido argumentou que a presidência do Senado Federal teria alterado a redação do texto aprovado pelo Congresso antes de enviá-lo para sanção presidencial, o que, segundo o Cidadania, teria viabilizado o veto às exceções. O partido sustentou que essa alteração violou o devido processo legislativo e os princípios democrático e da legalidade. No entanto, o ministro relator, Kassio Nunes Marques, considerou a ação improcedente. Segundo ele, não houve alteração de conteúdo, mas sim uma correção de erro de formatação para adequar o texto à Lei Complementar 95/1998, que regula a técnica legislativa. O ministro afastou a tese de violação aos princípios democrático e da separação dos Poderes, afirmando que correções internas do Legislativo não justificam intervenção do STF, a menos que haja violação direta à Constituição. Nunes Marques ressaltou que a tentativa de reverter uma derrota política no Tribunal seria uma forma de “judicialização da política”. Os demais ministros acompanharam integralmente o voto do relator, confirmando o limite de candidatos por partido.
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