O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13/11), que o recreio escolar e os intervalos entre as aulas fazem parte da jornada de trabalho dos professores e devem ser remunerados, desde que comprovado o labor no período. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental?(ADPF) 1058.
A regra geral é de que os períodos são tempo à disposição do empregador. A decisão, porém, afasta a presunção absoluta nesse sentido e estabelece como ressalva que, se nesse período o docente se dedicar a atividades de cunho estritamente pessoal, ele não deve ser considerado no cômputo da jornada diária de trabalho. Portanto, não será remununerado.
A obrigação de comprovar a ocorrência dessas hipóteses é do empregador.
Presunção absoluta
Assim, o STF declarou inconstitucional a presunção absoluta de que o recreio e o intervalo entre aulas sempre integram a jornada docente. E firmou entendimento de que: na ausência de lei ou negociação coletiva em sentido diverso, esses intervalos são tempo à disposição do empregador, permitindo prova em contrário.
Na ação, a Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi) questionou decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que consideravam que o professor está à disposição do empregador também no intervalo e que esse período deve ser considerado para efeito de remuneração.
Em 2024, o relator, ministro Gilmar Mendes, suspendeu todas as ações em trâmite na Justiça do Trabalho que tratassem do tema e, em sessão virtual, propôs que a ADPF fosse julgada diretamente no mérito. Um pedido de destaque do ministro Edson Fachin levou o julgamento ao plenário físico, com julgamento nesta quinta.
[Metrópoles]
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