O Poder Coercitivo Versus a Verdade na Esfera Pública
Um recente episódio envolvendo busca e apreensão contra um jornalista maranhense pelo Supremo Tribunal Federal (STF) reacendeu o debate sobre a **liberdade de imprensa** e os limites da atuação judicial. A ação, que resultou na apreensão de equipamentos do profissional, levanta questionamentos sobre o uso do **poder coercitivo** por parte do Estado, em detrimento da **legitimidade** e do debate público.
Assédio Judicial e o Inibição da Imprensa
Relatórios da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) apontam um número alarmante de ações classificadas como **assédio judicial** no país. Em dezembro passado, foram contabilizadas 784 situações onde o poder econômico, político ou jurídico é utilizado de forma a gerar consequências intimidatórias em ações, muitas vezes, infundadas. Essa prática, segundo a Abraji, tem o objetivo de **inibir a atuação do profissional de imprensa**, independentemente da veracidade de suas reportagens ou do exercício legítimo do direito de opinar sobre fatos notórios.
Esses casos se manifestam de diversas formas, como execuções por parte de executivos de empresas contra jornalistas por opiniões sobre declarações públicas, ou pedidos de liminar por políticos para a retirada de conteúdos do ar. A jornalista Julia Carvalho, em seu livro “Amordaçados” (2013), já alertava sobre como o Código Civil de 2002 abriu **brechas para a censura judicial**, ao prever a possibilidade de proibir a divulgação de conteúdos que pudessem atingir a honra, boa fama ou respeitabilidade de alguém. A maioria desses casos de assédio judicial ocorre por meio de processos cíveis.
A Inovação de Moraes e a Crítica a Habermas
Em uma abordagem que foge do comum, o ministro Alexandre de Moraes baseou a decisão contra o jornalista maranhense na suspeita de **crime de perseguição, ou stalking**, previsto no Artigo 147 do Código Penal. A acusação sugere que o jornalista, ao realizar reportagens, teria “perseguido” o ministro Flavio Dino, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua capacidade de locomoção ou invadindo sua esfera de liberdade ou privacidade. A reportagem questiona a aplicação do artigo, indagando sobre como reportagens poderiam configurar tal crime e se a divulgação de informações sobre o uso de carros oficiais por um servidor público violaria sua privacidade.
A situação evoca a reflexão sobre os conceitos de Jürgen Habermas, filósofo alemão cujas obras como “Mudança Estrutural da Esfera Pública” (1962) são fundamentais para a compreensão da opinião pública. Habermas defendia que a opinião pública não busca ser um poder em si, mas um mediador que permite a dissolução da dominação. Sua máxima, inspirada no direito romano, “veritas non auctoritas facit legem”, ou seja, “é a verdade, não a autoridade, que faz a lei”, ressalta a importância da verdade no processo democrático. Ao inverter essa lógica, a decisão de Moraes se alinha a uma visão mais próxima da máxima atribuída a Thomas Hobbes: “é a autoridade, não a verdade, que faz a lei”, onde o **poder coercitivo do Leviatã** se sobrepõe à legitimidade do debate público.
Confiança no STF em Queda
Paralelamente a esses debates, pesquisas recentes indicam uma **queda na confiança da população no STF**. Uma pesquisa aponta que a confiança na corte caiu para 43% em meio a escândalos como o do Banco Master, evidenciando um clima de apreensão e questionamento sobre a atuação da mais alta corte do país e seu impacto na **democracia brasileira** e na **liberdade de expressão**.
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