STF liga oração a risco de novo 8 de Janeiro
Ministros usam vigília convocada por Flávio Bolsonaro como justificativa para prisão de Jair Bolsonaro e acendem debate sobre limites da liberdade religiosa e de manifestação.
Vigília como pretexto para fuga e tumulto
A conversão da prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro em prisão preventiva trouxe à tona um dos argumentos centrais para a decisão do ministro Alexandre de Moraes, confirmada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF): uma vigília de oração convocada pelo senador Flávio Bolsonaro foi citada como fator de “risco de repetição do 8 de janeiro”. Moraes também apontou risco de fuga e tumulto.
Segundo o ministro, a convocação da vigília incitava “adeptos do ex-presidente” a se deslocarem para as proximidades da residência de Bolsonaro. Ele argumentou que essa mobilização remete a um “modus operandi” semelhante ao cenário dos acampamentos que antecederam os atos de 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes invadiram e depredaram prédios públicos.
“O Senador da República faz uso do mesmo modus operandi, empregado pela organização criminosa que tentou um golpe de Estado no ano de 2022, utilizando a metodologia da milícia digital para disseminar por múltiplos canais mensagens de ataque e ódio contra as instituições”, escreveu Moraes.
Além da vigília, outros fatores levaram à prisão preventiva: a violação da tornozeleira eletrônica e o suposto risco de obstrução da fiscalização policial. A madrugada da violação da tornozeleira, por volta de 0h08, foi vista por Moraes como um reforço à hipótese de criação de um “ambiente propício para sua fuga”.
Debate sobre excessos e limites da prevenção
A vinculação de um ato religioso à possibilidade de um novo 8 de janeiro gerou questionamentos sobre o limite entre prevenção e excessos. Analistas ouvidos pela reportagem apontam um descompasso entre a gravidade dos fatos e o rigor das medidas aplicadas. “O histórico recente vem demonstrando que a Corte vem recorrendo aos eventos de 8 de janeiro de 2023 como parâmetro de gravidade institucional, a justificar cautelares mais amplas”, afirmou o advogado criminalista Anderson Flexa.
O ministro Flávio Dino, em seu voto, reforçou a ideia de periculosidade e risco de reiteração, mesmo sem indícios concretos de planejamento de fuga. Dino alegou que mobilizações de apoiadores poderiam resultar em “condutas semelhantes às de 8 de janeiro”, mesmo que a convocação fosse explícita para um ato de oração.
“A experiência recente demonstra que grupos mobilizados em torno do condenado, frequentemente atuando de forma descontrolada, podem repetir condutas similares às ocorridas em 8 de janeiro. Há risco concreto, portanto, de que tais indivíduos tentem adentrar o condomínio, violando patrimônio privado, ou se desloquem a prédios públicos situados nas proximidades, com possibilidade de reiterar atos ilícitos já verificados em outras ocasiões, inclusive com uso de bombas, armas, etc”, escreveu Dino.
Dino argumentou que, mesmo com a conotação religiosa, o contexto evidenciava retóricas de confronto e estratégia política. “Se os propósitos fossem apenas religiosos, a análise poderia ser diversa, mas lamentavelmente a realidade tem demonstrado outra configuração, com retóricas de “guerra”, ódios, cenas de confrontos físicos, etc.”, afirmou.
Precedente preocupante e liberdade de reunião
A inclusão do ato religioso como fator de risco é um dos pontos mais controversos. Para o advogado criminalista Bruno Gimenes Di Lascio, o STF se apoiou na ideia de que a vigília poderia servir como cobertura para uma eventual fuga. “O fundamento foi o de que a vigília convocada por terceiro (Flávio Bolsonaro) tinha potencial de turbar a ordem ao redor do condomínio onde vive Bolsonaro, prejudicando a fiscalização da prisão domiciliar”, explicou.
Di Lascio aponta uma lacuna entre a narrativa judicial e os fatos apresentados, pois não haveria elementos concretos de que tal evasão ocorreria ou que a vigília visava acobertá-la. Ele alerta que a interpretação do STF cria um precedente preocupante, com uma ampliação inadequada do conceito de ameaça à ordem pública. “A reunião pacífica de pessoas é direito fundamental previsto na Constituição. Pelo que consta, a vigília se daria nas proximidades do condomínio, não na frente da casa de Bolsonaro. Assim, Bolsonaro nem sequer teria acesso à vigília, e a reunião não atrapalharia a coletividade, sendo então completamente lícita”, diz.
A advogada constitucionalista Vera Chemin esclarece que Moraes não proibiu a vigília religiosa, mas acenou para a possibilidade de ser usada como meio de fuga. “Moraes está mirando Flávio Bolsonaro, não a vigília em si”, explica, ressaltando que transformar um convite para vigília em instrumento de facilitação de fuga exige indícios concretos de materialidade e autoria, o que não estaria demonstrado.
A defesa de Bolsonaro, em nota, afirmou ver com “profunda perplexidade” a prisão baseada em uma vigília religiosa, argumentando que a Constituição garante liberdade de reunião e expressão religiosa. Parlamentares aliados também criticaram a decisão, interpretando-a como uma “perseguição implacável” e “criminalização da oração”.
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