STJ Define Horário para Busca Domiciliar
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um marco importante para as operações policiais no Brasil. Por maioria, a Terceira Seção da corte decidiu que buscas e apreensões domiciliares podem ser realizadas a partir das 5h, independentemente da existência de luz solar no momento da diligência. Essa definição visa trazer maior clareza e objetividade ao cumprimento de mandados judiciais.
O Caso que Levou à Decisão
A decisão do STJ surgiu a partir de um habeas corpus impetrado por uma advogada que teve sua residência alvo de busca policial às 5h05, ainda em período de escuridão. A operação, parte da Operação Escoliose, investiga uma organização criminosa suspeita de fraudes no setor de saúde do Rio Grande do Norte. A defesa argumentou que a entrada dos policiais violava a inviolabilidade domiciliar e as restrições constitucionais e processuais penais ao período diurno.
Interpretação da Lei e Critério Objetivo
O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, baseou seu voto na Lei de Abuso de Autoridade, que entrou em vigor em 2019. Segundo o ministro, a lei estabeleceu um critério objetivo ao determinar que as buscas domiciliares podem ocorrer entre 5h e 21h. “A norma não fala ‘antes de se iniciar o dia’, fala especificamente de um horário certo e definido”, afirmou o ministro, destacando que a lei anterior gerava divergências sobre o que configurava o ‘período diurno’.
Validade das Provas e Impacto da Decisão
Para o ministro, a legislação atual não pode ser ignorada. A Lei de Abuso de Autoridade não só definiu um intervalo temporal claro, como também criminaliza a realização de buscas fora desse período. “Se há dúvidas quanto ao conceito de dia e noite, não tendo o artigo 245 do Código de Processo Penal indicado com clareza o que é dia e o que é noite, e se há uma lei que criminaliza a execução do mandado de busca e apreensão fora do horário determinado e certo, deve, portanto, o primeiro dispositivo ser compreendido em conjunto com o segundo”, concluiu o relator. Com esse entendimento, o STJ manteve a validade da busca realizada às 5h05 e, consequentemente, afastou a anulação das provas coletadas na Operação Escoliose, reforçando a aplicação do horário objetivo para diligências policiais.
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