STJ: Indiciamento policial sem provas válidas deve ser cancelado
Decisão da Corte Especial determina que registro de indiciamento se torna ilegal caso as provas que o sustentaram sejam anuladas pela Justiça.
Nulidade de provas invalida indiciamento
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um importante precedente: a declaração judicial de nulidade das provas que fundamentaram um indiciamento na esfera policial torna este ato ilegal. Consequentemente, o registro do indiciamento nos órgãos de segurança e controle deve ser cancelado. A decisão, tomada por maioria, baseia-se no princípio de que não há justificativa legal para manter um registro quando o conjunto probatório que o sustentava foi invalidado pela Justiça.
O ministro Antonio Carlos Ferreira, cujo voto prevaleceu, destacou a importância de que o indiciamento, um ato de polícia judiciária, não persista sem um suporte probatório válido. Ele ressaltou que isso é fundamental mesmo em casos de inquérito arquivado, devido às significativas **implicações morais e jurídicas** que um registro de indiciamento pode acarretar para o indivíduo.
Constrangimento e falta de base legal
A decisão atende a um pedido da defesa de um homem que buscava o cancelamento de seu indiciamento. Ele argumentou que as provas colhidas em seu inquérito foram declaradas nulas pelo Judiciário, levando ao trancamento dos procedimentos. Diante disso, o indiciamento, que se baseava exatamente nessas provas anuladas, deveria ser considerado ilegal.
O ministro Antonio Carlos Ferreira explicou que ser indiciado, ou seja, ser apontado como autor de um crime com base em indícios de um inquérito, gera um **constrangimento natural**. Isso ocorre porque a informação fica registrada na folha de antecedentes, tornando-se permanente, mesmo que o inquérito seja posteriormente arquivado. Ele enfatizou que o indiciamento não é um ato discricionário do delegado, mas sim um ato que **deve ser respaldado por provas suficientes**, conforme determina a legislação.
Correção de discrepância entre fatos e registro
O magistrado reforçou que, quando o Judiciário anula as provas que serviram de base para o indiciamento, o próprio indiciamento perde sua legalidade. Isso acontece porque ele passa a carecer de suporte probatório válido, como os indícios de autoria e materialidade, que são essenciais para a sua validade. Manter o registro de um indiciamento nos sistemas públicos, mesmo com o inquérito arquivado, representa uma **discrepância entre a realidade dos fatos e a situação jurídica registrada**, uma situação que precisa ser corrigida.
É importante notar que esta decisão difere de casos em que o arquivamento do inquérito ocorre por extinção da punibilidade ou absolvição do réu. Nesses cenários, o STJ entende que o registro de indiciamento pode ser mantido, pois ele se baseou em elementos mínimos de materialidade e autoria. No entanto, no caso julgado, as provas foram **declaradas nulas**, o que invalida o ato de indiciamento e exige seu cancelamento para evitar injustiças e constrangimentos indevidos.
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