Comitê fixou o imposto sobre o combustível em R$ 1,006; a alíquota única, em reais, por litro, é uma consequência do Projeto de Lei aprovado pelo Congresso Nacional em março
Medida que prevê valor fixo do ICMS sobre os combustíveis foi aprovada pelo Congresso Nacional em março de 2022 e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro
O governo federal, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) pela suspensão da decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que definiu o valor único de R$ 1 para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre do preço óleo diesel. O pedido foi protocolado pelo advogado-Geral da União, Bruno Leal Bianco. Em março de 2022, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP), de autoria do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT), que prevê um valor fixo do tributo, em reais, por litro. Antes, cada Estado calculava qual era a porcentagem a ser aplicada sobre o preço final. Em 25 de março, a Confaz deliberou pelo valor único de R$ 1,006 para o imposto sobre o combustível. Em seu pedido, a AGU questiona o “fator de equalização” de carga tributária para cada Estado citado pelo Comitê. Para o governo federal, isso fere o PLP, que determinou que a alíquota fosse uniforme em todos as unidades federativas no país. “Ocorre que, ao dispor dessa maneira, o Confaz virou as costas para a normatividade da EC nº 33/2001 e da LC nº 192/2022, pois as cláusulas aqui impugnadas do Convênio ICMS nº 16/2022 CONFAZ afrontaram as normas que lhe deram fundamento, dando continuidade a um sistema de tributação disfuncional, federativamente assimétrico e injustamente oneroso para o contribuinte”, defende a AGU.