A 1ª Câmara do TCE ainda decidiu pelo arquivamento, por perda de objeto, de representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC) em razão de acúmulo remuneratório atribuído ao já falecido ex-prefeito de Patos, Anonio Ivanes de Lacerda, como decidiu o conselheiro Fábio Nogueira, relator do processo.
O MPC esteve representado, na ocasião, pela procuradora Elvira Sâmara Pereira de Oliveira. A sessão de julgamentos pode ser acompanhada, em sua inteireza, pela TV TCE-PB, canal no Youtube.
Ascom/TCE
Frutuoso Chaves
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