google.com, pub-4606529578615391, DIRECT, f08c47fec0942fa0

TCE decidiu pelo arquivamento, por perda de objeto, de representação formulada pelo (MPC) contra ex-prefeito de Patos

A 1ª Câmara do TCE ainda decidiu pelo arquivamento, por perda de objeto, de representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC) em razão de acúmulo remuneratório atribuído ao já falecido ex-prefeito de Patos, Anonio Ivanes de Lacerda, como decidiu o conselheiro Fábio Nogueira, relator do processo.

O MPC esteve representado, na ocasião, pela procuradora Elvira Sâmara Pereira de Oliveira. A sessão de julgamentos pode ser acompanhada, em sua inteireza, pela TV TCE-PB, canal no Youtube.

Ascom/TCE

Frutuoso Chaves


Descubra mais sobre

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Comente a matéria:

Rolar para cima