TCE manda Prefeitura de Patos rescindir contratos ilegais de microempresários individuais

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba decidiu conceder um prazo de 120 dias para que o prefeito de Patos, Nabor Wanderley da Nóbrega Filho, e a secretária municipal da Educação, Adriana Carneiro de Azevedo, anulem os contratos de Microempresários Individuais (MEIs) resultantes da Chamada Pública 007/23.
A lista de contratados inclui guardadores de móveis, coletores de resíduos, motoristas, digitadores, mecânicos e podadores. O relator do processo, conselheiro Fernando Catão, argumentou que o modelo legal para essas contratações, que custaram R$ 6.613.776,00, devia ter sido um concurso público ou um processo de contratação simplificada, de acordo com as circunstâncias. O montante já pago foi de R$ 2.947.293,18. É importante destacar que ainda cabe recurso contra essa decisão.


Segundo o conselheiro Catão, a Chamada Pública esconde eventuais relações empregatícias e nega direitos básicos a esses profissionais, como férias com acréscimo do terço constitucional e 13º salário. Ele também observou que, apesar de os MEIs pagarem contribuição previdenciária, eles não têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição, apenas por idade. O parecer do Ministério Público de Contas respaldou o voto do conselheiro, e a decisão foi unânime.


O prefeito e a secretária de Educação de Patos receberam notificação para suspenderem novos credenciamentos e contratações de MEIs por meio de Chamada Pública. A 1ª Câmara do TCE advertiu que “o descumprimento dessa determinação resultará em multa proporcional aos pagamentos efetuados”. O Ministério Público Estadual e o Ministério Público do Trabalho foram informados sobre a decisão e poderão adotar medidas adicionais, se considerarem necessário. A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba é composta pelos conselheiros Fernando Catão (presidente), Fábio Nogueira, Antonio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). O Ministério Público de Contas está representado pelo subprocurador geral Luciano Andrade Farias. Os julgamentos são transmitidos pela TV TCE-PB, em seu canal no YouTube.

mnegreiros.com com informações do TCE/PB


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