O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu, por unanimidade, acatar parcialmente uma denúncia contra o ex-prefeito de Aparecida, Valdemir Teixeira de Oliveira. O gestor foi responsabilizado por despesas não comprovadas e deverá devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 117.436,30, além de pagar multa de R$ 5 mil. O prazo para o ressarcimento é de 30 dias. A decisão refere-se ao processo nº 08309/21, sob relatoria do conselheiro Fernando Catão, originado a partir de denúncia apresentada pela vereadora Isabela Benigna Garcia Pires. Valdemir assumiu a Prefeitura de Aparecida interinamente entre 27 de janeiro e 21 de julho de 2020, durante sua gestão como vice-prefeito. Cabe recurso.
Na mesma sessão, o Tribunal aprovou as prestações de contas das prefeituras de Parari, Queimadas, Algodão de Jandaíra e Riachão do Bacamarte, todas referentes ao exercício de 2023.
O colegiado também acatou parcialmente o Recurso de Revisão (processo nº 04047/24) apresentado por Cícera da Nóbrega Silva, ex-gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Santa Rita. A decisão resultou na exclusão de uma imputação de débito no valor de R$ 420.469,00, após análise dos documentos apresentados. O recurso dizia respeito às contas do exercício de 2014, julgadas anteriormente no Acórdão APL-TC 00547/2019.
Ainda na sessão, foram rejeitados os Embargos de Declaração interpostos pelo ex-prefeito de Patos, Bonifácio Rocha de Medeiros, no processo TC 09108/20. O Pleno entendeu que os embargos não atendiam aos requisitos de admissibilidade. No mesmo processo, foi analisado o Recurso de Reconsideração apresentado pelo também ex-prefeito Francisco de Sales Mendes Júnior. O relator, conselheiro Nominando Diniz, determinou o envio dos autos ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer.
Nomeação contestada
O conselheiro Nominando Diniz também adiou para o dia 23 de abril a análise do processo que trata da nomeação de Alanna Galdino para a vaga de conselheira deixada por Artur Cunha Lima, recentemente aposentado. A decisão levou em conta uma representação apresentada pelas procuradoras do Ministério Público de Contas, Sheyla Barreto Braga de Queiroz e Isabella Barbosa Marinho Falcão, que questionam a legalidade do ato do governador. O relator destacou que está cumprindo o Regimento Interno da Corte, que prevê o encaminhamento do processo para relatório da Auditoria e manifestação do MPC.
Homenagem póstuma
O TCE também aprovou um Voto de Pesar pelo falecimento do cantor, compositor e poeta paraibano Antônio Barros. A proposta foi apresentada pelo presidente do Tribunal, conselheiro Fábio Nogueira. “Ele não apenas cantou, mas também plantou. Cada verso seu foi uma semente lançada nos rincões do Brasil. E o que floresceu foi alegria e encantamento”, declarou Nogueira ao destacar o legado artístico deixado pelo músico, que formava dupla com a esposa Cecéu.
A 2.489ª sessão ordinária híbrida do Pleno contou com a presença dos conselheiros Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz Filho, Fernando Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes e Renato Sergio Santiago Melo (substituto). O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador-geral Marcílio Toscano Franca Filho.
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