Teve problema na viagem de fim de ano? Saiba seus direitos
Veja o que fazer no caso de voos atrasados ou cancelados e bagagens extraviadas ou danificadas
O que fazer no caso de atrasos ou cancelamentos de voos?
No caso de atrasos superiores a 4 horas, cancelamentos ou interrupções, a empresa deve oferecer, para escolha pelo passageiro: reacomodação em outro voo; reembolso integral ou outra modalidade de transporte (ônibus, por exemplo).
Como funciona a reacomodação?
A reacomodação é gratuita e deve ocorrer o quanto antes em novo voo, da mesma companhia aérea ou de outra. Caso a solução não seja conveniente, o passageiro pode optar por outro voo, porém somente da própria empresa aérea e dentro do prazo de validade da passagem.

Cheguei no horário, mas não me deixaram embarcar
Nesse caso ocorre a chamada preterição (quando a empresa precisa trocar de avião, por exemplo) ou overbooking (venda acima da capacidade). A empresa deve procurar passageiros que aceitem embarcar em outro voo. Vantagens podem ser negociadas.

Não aceito as opções oferecidas. O que fazer?
A empresa deve pagar uma compensação de 250 DES (cerca de R$ 1.994, na cotação atual), no caso de voos domésticos, ou de 500 DES (cerca de R$ 3.988), para internacionais. A conversão pode ser consultada no site do Banco Central. A empresa deve oferecer ainda reacomodação ou reembolso integral.

Em caso de atrasos significativos sem assistência, os passageiros têm direito a indenização?
Em atrasos com mais de quatro horas em que a companhia não prestou a assistência disciplinada pela Anac, é possível pleitear na Justiça uma indenização. O mesmo ocorre em atrasos inferiores a quatro horas nos quais o consumidor teve a perda de um compromisso importante e comprovável.

Tive bagagem danificada. O que fazer?
Deve-se reclamar imediatamente ao agente da companhia aérea no setor de restituição de bagagens. Será preenchido um formulário, chamado de RIB. Segundo a Anac, a companhia pode consertar a mala ou substituir por equivalente. Em caso de violação, o passageiro deverá ser indenizado.

E no caso de bagagem extraviada?
O mesmo processo de reclamação deve ser feito. A bagagem deve retornar em até 7 dias em caso de voos domésticos e em até 21 dias em caso de internacionais. Se for encontrada no prazo, ela será entregue ao passageiro. Caso não for encontrada, o passageiro será indenizado pela companhia aérea.

Como registrar uma reclamação?
Quando problemas com companhias aéreas ocorrem, a recomendação da Anac é procurar diretamente a empresa aérea para tentar uma solução mais rápida. Porém, caso o atendimento direto não resolva, há a possibilidade de registrar uma reclamação na plataforma Consumidor.gov.br.

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