[Editada por: Marcelo Negreiros]
“Tendo em vista o fato público e notório, amplamente noticiado, da rejeição, por inconstitucionalidade, pelo Senado Federal da mencionada PEC, tendo o presidente daquela Casa Legislativa determinado o arquivamento definitivo da proposta legislativa, concluo pela perda superveniente de objeto deste writ, dando ensejo a sua extinção”, diz o despacho.
Na mesma decisão, o ministro informou que a Câmara dos Deputados não precisa mais enviar as informações que ele havia solicitado para instruir os processos.
[Por: Estadão Conteúdo]
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