Toffoli nega habeas corpus em favor de Bolsonaro
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou a decisão de não conhecer três pedidos de habeas corpus impetrados em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. As ações buscavam desde a liberdade do ex-chefe do Executivo até a autorização para que ele pudesse se comunicar com o mundo exterior. A mais recente negativa foi divulgada nesta sexta-feira (28).
As três decisões apresentaram um mesmo fundamento. Toffoli reconheceu que a lei permite que qualquer cidadão entre com um habeas corpus em benefício de outra pessoa, mesmo sem ser advogado e sem a autorização expressa do beneficiado. No entanto, o ministro fez uma ressalva importante para o caso em questão.
Risco à estratégia da defesa técnica
De acordo com Toffoli, “verifico que o paciente é pessoa pública, que conta com defesa regularmente constituída perante o Poder Judiciário, razão pela qual a atuação do impetrante – que não foi devidamente constituído pelo paciente para atuar em juízo na defesa dos direitos e dos interesses deste – poderá, eventualmente, causar prejuízos às teses e às estratégias processuais desenvolvidas pela defesa técnica legalmente constituída.”
Para embasar seu entendimento, o relator citou o regimento interno do STF, que estabelece em seu artigo 169, parágrafo terceiro, que “não se conhecerá de pedido desautorizado pelo paciente”. Apesar de o Código de Processo Penal autorizar a impetração de HC por terceiros, a regra interna do Supremo prevalece quando o paciente possui defesa constituída.
Toffoli assume HCs de Bolsonaro por prevenção
Jair Bolsonaro encontra-se detido na Superintendência da Polícia Federal em Brasília. Sua prisão, inicialmente preventiva por supostas violações de medidas cautelares, evoluiu para o cumprimento de pena de 27 anos e 3 meses, imposta pela Primeira Turma na ação penal nº 2668 (núcleo 1). Após cumprir seis anos e dez meses, Bolsonaro poderá progredir para o regime semiaberto.
A distribuição dos habeas corpus em favor de Jair Bolsonaro para Dias Toffoli ocorreu devido à distribuição por prevenção. Essa regra determina que, quando um tema é semelhante a outro já em andamento com um ministro, este assume a nova ação. Esse mecanismo tende a concentrar ações relacionadas, criando “centros de gravidade” processuais. Toffoli integra a Segunda Turma do STF, que é composta também pelos ministros Nunes Marques e André Mendonça, ambos indicados por Bolsonaro, além de Luiz Fux e Gilmar Mendes, presidente do colegiado.
Ações negadas e o futuro do ex-presidente
As negativas de Toffoli reforçam a importância da atuação da defesa técnica devidamente constituída. Os pedidos negados, que visavam garantir a liberdade e a comunicação de Bolsonaro com o exterior, foram barrados por não terem a chancela dos advogados que representam o ex-presidente.
A decisão de Toffoli sublinha a complexidade jurídica que envolve os casos de Jair Bolsonaro e seus apoiadores. A concentração de ações no STF e a atenção às formalidades processuais são pontos cruciais para o desenrolar dos processos.
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