Tribunais: Pagamentos Retroativos Liberados até Teto de R$ 46 mil

Corregedoria Nacional de Justiça define regras para pagamentos retroativos no Judiciário

O Ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, emitiu uma **circular importante** aos presidentes de todos os tribunais estaduais, federais e superiores, determinando a **ultimidade dos pagamentos retroativos já reconhecidos administrativamente**. A medida visa garantir a **segurança jurídica e a prudência administrativa** até que o Supremo Tribunal Federal (STF) finalize o julgamento sobre os chamados “penduricalhos”, que são verbas extras que inflacionam os contracheques de magistrados e procuradores.

Alerta sobre o Teto Constitucional é reforçado

No entanto, o corregedor fez um **alerta crucial**: em **nenhuma hipótese o somatório dos pagamentos retroativos a cada beneficiário poderá ultrapassar o valor de R$ 46.366,19**. Este é o limite bruto estabelecido pelo teto constitucional do funcionalismo público, equivalente ao salário dos ministros do STF. A orientação se alinha com a resolução da Corregedoria Nacional de Justiça de março do ano passado, que já estabelecia um teto para esses pagamentos extras no mesmo patamar do limite constitucional.

Indenização de Férias não entra no cálculo do teto

Uma **exceção importante** foi apontada pelo corregedor: o desembolso relativo à **indenização de férias referente a um mês está fora do teto de R$ 46.366,19 bruto (ou R$ 35 mil líquido)**. Campbell explicou que essa verba possui **natureza indenizatória imediata** e não é considerada retroativa, portanto, não se sujeita ao limite. É importante notar que sobre verbas indenizatórias, como a de férias, **não incide Imposto de Renda**.

Prazo para Pagamentos e Julgamento no STF

Os repasses autorizados pela circular poderão ser efetuados **até o dia 25 de março**. Esta data coincide com a retomada do julgamento no STF sobre os “penduricalhos”, que podem elevar os salários de magistrados e procuradores em até cinco vezes o teto, chegando a cerca de R$ 200 mil líquidos mensais. A decisão do corregedor se baseia na necessidade de aguardar a **deliberação final do STF** sobre a matéria, que está em discussão em ações como a ADI 6606.


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