Tribunal de Contas: Aumento de Servidores Contratados e Alertas sobre Despesas Futuras

Órgãos de controle de contas apontaram que mais de 10 prefeitos de cidades paraibanas tendem a encerrar o mandato com gastos de pessoal acima do limite legal. Outros dois prefeitos estão próximos do limite prudencial e cinco no limite de alerta.

Vale lembrar que os limites legais são superados quando os gastos com pessoal representam mais de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município. Gastos entre 51,3% e 54% da RCL estão no limite prudencial, enquanto o limite de alerta permite gastos entre 48,6% e 51,3% da RCL. Municípios que gastam menos de 48,6% com pessoal estão abaixo dos limites de alerta.

Dados consolidados pelo Tribunal de Contas, com base no relatório de Auditoria Temática realizado em 2023, mostram que o número de servidores contratados por excepcional interesse público no Estado e nos municípios cresceu, em média, 74% e 84%, respectivamente. O levantamento abrange o período de janeiro de 2016 a junho de 2023 e reflete a preocupação da Corte de Contas ao alertar sobre a necessidade de observar as leis nas contratações temporárias.

Um auditor de Controle Externo explica que o Painel de Projeções é uma ferramenta que auxilia o gestor na tomada de decisões, qualificando-as e alertando sobre as despesas de pessoal nos próximos meses. Isso permite ao gestor adotar medidas caso perceba que algo não está indo bem.

O Painel também registra e projeta informações do Executivo Estadual, Judiciário, Legislativo, Ministério Público e Tribunal de Contas. No entanto, com base na pesquisa realizada, não há tendência de violação dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) nos próximos meses para os poderes/órgãos da esfera estadual.

Portanto, a alegria de quem confia no emprego atual pode se transformar em preocupação amanhã, especialmente neste período eleitoral.

Veja o que diz a lei:

Nomeação ou contratação:

Ação de investigação judicial eleitoral. Conduta vedada: contratação de servidores temporários. Período vedado. Aplicação de multa. Art. 73, V, da Lei 9.504/97. […] 7. A orientação da Corte de origem está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que o art. 73, V, da Lei 9.504/97 veda a contratação de servidor público na circunscrição do pleito, nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos, excetuando a possibilidade de contratação de servidores, no citado prazo, para serviços de natureza emergencial, umbilicalmente ligados à sobrevivência, à saúde ou à segurança da população, o que não se verifica na espécie […]”.

(Ac. de 14.3.2024 no AgR-AREspE n. 060091813, rel. Min. Floriano de Azevedo Marques.)

Por isso, cuidado com as promessas de emprego durante esse período.

Marcelo Negreiros – blogdonegreiros.com.br


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