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Tribunal de Contas rejeita contas das prefeituras de Patos e Curral de Cima na última sessão do ano

O Pleno decidiu emitir pareceres pela desaprovação das prestações de contas das prefeituras de Patos, no exercício de 2020, e de Curral de Cima, referentes a 2021. Essas decisões estão relacionadas à gestão do então prefeito Antônio Ribeiro Sobrinho, que deixou de cumprir requisitos constitucionais obrigatórios na administração municipal, como a aplicação do percentual mínimo de recursos do município em educação. No exercício, o prefeito destinou pouco mais de 20% em vez do mínimo exigido de 25%.

No caso de Curral de Cima (TC nº 03259/22), o conselheiro Fernando Catão, relator do processo, enumerou omissão nos registros de despesas, ausência de empenhos para realização de despesas e gastos não comprovados. Além de aplicar multa ao prefeito, a decisão também determinou a imputação de um débito no valor de R$ 94.908,00. Cabe recurso.

Quanto ao município de Patos (TC nº 07463/21), de acordo com o voto do relator, conselheiro Fábio Túlio Nogueira, as contas apresentaram inúmeras irregularidades, resultando na emissão de parecer pela desaprovação. Foram reiteradas várias recomendações à gestão, que naquela ocasião estava sob a responsabilidade do prefeito Antonio Ivanes de Lacerda. O relator também determinou a instauração de um processo de inspeção especial para analisar as despesas com combustíveis, devido aos indícios de possíveis irregularidades no gerenciamento da frota pela empresa Prime Consultoria.

Ascom TCEPB


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