Tribunal mantém condenação de dentista por complicações de cirurgia reparadora

[Editada por: Marcelo Negreiros]

Dentista foi condenado a pagar indenização de R$ 35 mil a paciente por danos estéticos e morais. Foto: Tiago Queiroz

ESPECIAL PARA O ESTADÃO – O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença de primeira instância que obriga uma dentista de São José do Rio Preto, no interior do Estado, a indenizar uma paciente por complicações decorrentes de um procedimento estético facial. O objetivo do tratamento era corrigir o resultado de uma intervenção anterior realizada por outro profissional. A decisão determina o pagamento de R$ 20 mil por danos estéticos, R$ 15 mil por danos morais e o custeio de 50% dos gastos com uma cirurgia reparadora.

A defesa da dentista recorreu da decisão de primeiro grau, argumentando que, por se tratar de uma tentativa de correção de um procedimento prévio, não haveria obrigação de resultado. No entanto, a desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, relatora do caso, entendeu que havia o compromisso com o resultado desejado por se tratar de uma intervenção estética. Clara Xavier destacou a relação direta entre o serviço prestado pela profissional e os danos sofridos pela paciente.

Na votação realizada na 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo também participaram os desembargadores Alexandre Coelho e Benedito Antonio Okuno. Todos os três magistrados votaram pela manutenção da condenação imposta em primeiro grau.

O juízo de São José do Rio Preto considerou que o resultado não poderia ser atribuído exclusivamente à dentista, dado o contexto de correção de uma intervenção anterior. Mas levou em conta uma análise pericial que identificou ter havido ‘má prática profissional, com a aplicação do preenchimento de forma inadequada e em volume exagerado’, o que teria contribuído com a piora no resultado.

[Por: Estadão Conteúdo]

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