TSE confirma cassação de deputado de Roraima por compra de votos

TSE mantém cassação de deputado de Roraima condenado por compra de votos em 2018

Deputado Renan Bekel perde mandato e é multado em R$ 53 mil por esquema de compra de votos em 2018

Decisão unânime no TSE confirma condenação por captação ilícita de sufrágio

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, de forma unânime, manter a cassação do mandato do deputado estadual Renan Bekel (Republicanos-RR). A condenação se deu em decorrência de **compra de votos** durante as eleições de 2018. Além da perda do cargo, Bekel também foi multado em R$ 53 mil, valor correspondente a 50 mil UFIRs.

O ministro Villas Bôas Cueva, relator do caso, destacou a **robusta comprovação das provas** apresentadas, que evidenciaram um monitoramento constante de eleitores antes de cada pagamento. Ele classificou a ação como um “complexo esquema de captação ilícita de sufrágio”.

Esquema hierarquizado e valores tabelados por voto

Investigado pelo Ministério Público Eleitoral, o esquema funcionava com uma **estrutura hierarquizada**, dividida entre “líderes” e “liderados”. Os valores eram definidos por voto, com cabos eleitorais recebendo cerca de R$ 250 para organizar grupos. Cada eleitor arregimentado recebia R$ 100 em troca do compromisso de votar em Renan Bekel.

Uma **auditoria interna precedia cada repasse de dinheiro**. A equipe de campanha elaborava listas detalhadas com dados eleitorais e realizava ligações que simulavam pesquisas de intenção de voto. A liberação dos recursos estava condicionada à confirmação do nome de Bekel pelo eleitor.

Justiça Eleitoral afasta tese de ajuda de custo e reforça ilegalidade

A defesa de Bekel argumentou que os valores pagos seriam apenas ajuda de custo de campanha e alegou fragilidade das provas, além de ausência de participação direta do candidato nos atos ilícitos. No entanto, o TSE **rejeitou os dois argumentos**, considerando que a estrutura montada tinha como objetivo **ferir a igualdade entre os candidatos** e comprometer a liberdade de escolha dos eleitores.

A condenação inicial partiu do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que já havia decidido pela perda do mandato e aplicação da multa. O TSE, ao analisar o recurso, manteve integralmente a decisão de primeira instância, reforçando o combate à compra de votos e a importância da integridade do processo eleitoral.


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