[Editada por: Marcelo Negreiros]
O relator do caso, ministro Alberto Balazeiro, apontou que a Corpvs apresentou recursos apenas para atrasar o processo, de modo abusivo. Além da indenização ao funcionário, decidiu multar a companhia. A decisão da Terceira Turma da Corte foi unânime.
O vigilante, que atuava pela empresa em Olinda (PE), afirmou que trabalhava em prédios abandonados. Não havia banheiros, local para refeições, instalações elétricas ou água encanada. Por isso, dava expediente no escuro e fazia as necessidades fisiológicas a céu aberto.
O relato foi confirmado por um colega do vigia em outro processo. Ele afirmou que fazia as necessidades fisiológicas em um mato ou nos apartamentos abandonados.
[Por: Estadão Conteúdo]
Descubra mais sobre
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
