[Editado por: Marcelo Negreiros]
A reitora da Universidade de Brasília (UnB), Rozana Reigota Naves, decidiu expulsar o aluno do curso de História, Wilker Leão, depois de uma série de episódios nos quais o estudante expôs discussões com professores e colegas na sala de aula.
O processo contra Wilker Leão começou em 2024, quando ele passou a divulgar gravações de aulas que, segundo ele, demonstrariam doutrinação ideológica. O estudante costumava filmar a si mesmo durante os debates.
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Essas ações resultaram na abertura de processos administrativos dentro da UnB, culminando na sua exclusão definitiva.
O caso ganhou notoriedade com a condenação criminal do estudante, determinada pela juíza Ana Cláudia Loiola, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Ela, que também atua como professora, impôs pena de dois anos e três meses de detenção em regime aberto, por supostas calúnia e difamação contra o professor Estevam Thompson.
Juíza entendeu que o aluno violou a liberdade de cátedra
A juíza condenou Wilker Leão com base em seis vídeos de aulas de História da África, nos quais Wilker Leão utilizou expressões como “professor brabão”, “valentão” e “transgeneral”, depois de ter sido ameaçado pelo professor.
Para a juíza, as falas atingiram a honra do docente e violaram o princípio da liberdade de cátedra.
A magistrada afirmou que é prerrogativa do professor decidir sobre o uso de gravações em sala. O rigor da sentença gerou questionamentos sobre a proporcionalidade e legalidade da punição.
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A liberdade de cátedra, garantida pela Constituição, assegura autonomia ao docente para abordar conteúdos e ideias, mas não é ilimitada.
Os direitos dos alunos e o interesse público impõem limitações, além da necessidade de coibir abusos em sala de aula.
Jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecem como lícitas as gravações ambientais feitas por um dos participantes, mesmo sem autorização do outro
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